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quarta-feira, 21 de junho de 2017

TRE julga processo e comprova a imparcialidade e lisura do Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz Eleitoral de Chapadinha


Juíz Dr. Cristiano Simas.

Em julgamento realizado na tarde de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedente a Exceção de Suspeição n.º 3-45.2017.6.10.0042 que Maria Ducilene Pontes Cordeiro interpôs em desfavor do Juiz Eleitoral Cristiano Simas de Sousa.

O incidente, interposto pela ex-prefeita desta cidade, buscava retirar do Juiz Cristiano Simas a condução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 297-34.2016.610.0042, onde a mesma era ré, juntamente com Aluízio Sousa Santos e Antônio Odilon. Como todos sabem o Juiz Cristiano Simas, em recente julgamento, condenou a todos pela prática de abuso de poder econômico, tornando-os inelegíveis por 08 anos.

No seu voto, o Relator Desembargador Ricardo Duailibe afirmou que a autora da exceção não demonstrou ter agido o Magistrado Cristiano Simas com parcialidade quando da condução das eleições de 2016. Afirmou ainda que o mesmo jamais demonstrou, segundo o que fora apurado na ação, qualquer inimizade para com a ex-prefeita e que o discurso proferido no ato de diplomação dos eleitos sequer citou seu nome ou demonstrou desavenças entre os mesmos.

De igual forma, mencionou ainda o Relator que, inclusive, exerce a função de Corregedor Regional Eleitoral, se mostrar reprovável a afirmação da ex-prefeita de que o Juiz Eleitoral Cristiano Simas teria telefonado para membros do Tribunal Regional Eleitoral e influenciado em seus julgamentos. Segundo o Relator tal acusação “É mais sério ainda porque esse tipo de especulação acaba por alcançar os membros da instituição, uma vez que, bem ou mal, sugere que todos estariam abertos a esse tipo de constrangimento. Em todo o caso, não há provas de que esse censurável comportamento tenha sido adotado pelo Excepto e o simples reconhecimento da existência de contato telefônico mantido com o Dr. Sebastião Bonfim não se afigura relevante para verificação da parcialidade do magistrado”.


Ao final o Relator concluiu pela ausência de provas de parcialidade do Juiz Cristiano Simas e julgou improcedente a Exceção, o que foi acompanhada pelos demais membros da Corte Eleitoral.

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