Em decisão técnica fundamentada a
justiça de Chapadinha acatou argumento da defesa e concedeu liberdade provisória
ao senhor Gerson Ferreira Vale, idoso de 80 anos, que – de acordo com seus
defensores – teria sido agredido pelo policial Rômulo Mendes Lima que veio a
óbito por ação de legitima defesa, em sucessão de fatos ocorridos na manhã de
sábado.
Na decisão, o juiz identifica o
acusado como suposto autor do homicídio com base em depoimentos, menciona
afirmativa de autoridades policiais sobre agressões contra o idoso no momento
do fato, reconhece bons antecedentes, a idade avançada, doença cardíaca e que a
soltura de Gerson Vale não colocaria em risco a ordem pública.
O juiz Cristiano Simas aborda a
repercussão da ocorrência e “comoção” gerada a partir das redes sociais, mas
ressalta que sua obrigação como magistrado é apreciar o caso de forma técnica e
imparcial. “Em que pese tal constatação (repercussão e comoção) tenho que a
análise do presente feito deve circunscrever-se ao aspecto técnico, sem a
interferência de sentimentalismos, uma vez ser o papel do Poder Judiciário no
estádio de nossa democracia”, reitera o juiz.
Sobre o momento do crime o magistrado
relata com cautela circunstancias em tese favoráveis ao idoso. “Há inúmeras
afirmativas, não nestes autos, mas em conversas mantidas junto ao aparato de
segurança pública, que o autor do fato estava sendo admoestado pela vítima,
inclusive, no momento do crime, teria sido agredido pela mesma. Não estou a
afirmar em hipótese alguma, que o ato perpetrado pelo ergastulado (preso)
encontraria, neste fato, justificativa plausível”, complementa o titular da 1ª
Vara.
Depois de enumerar requisitos legais
para a concessão de habeas corpus e liberdade provisória o juiz atesta os bons
antecedentes do acusado e que sua soltura não representaria risco para a
sociedade. “Quanto a este pertinente aspecto (requisitos para soltura), tenho
que o suposto autor do fato, segundo certificação nos autos, não possui
antecedentes criminais. De igual forma, não há qualquer indicativo de que o
mesmo, solto, colocaria em risco a ordem pública ou ameaçaria a paz sociais”,
prossegue o juiz.
A idade avançada e saúde precária do
acusada também foram citadas na decisão. “Se não bastassem tais peculiaridades,
em contato telefônico com o diretor do Presídio local, constatou-se que o
suposto autor do fato, além de octogenário, possui cardiopatia de relativa
gravidade, o que lhe inabilitaria, antes as circunstâncias do suposto crime, a
ser mantido em cárcere, posto fazer jus, nos termos da legislação em vigor, à
liberdade provisória”, completa o magistrado.
Finalizando a decisão o juiz
Cristiano Simas volta a destacar sua obrigação de decidir no estrito
cumprimento da lei e enumera obrigações que o acusado terá que cumprir para que
faça jus a responder o processo em liberdade. “Ao contrário do que possam
pensar alguns o Magistrado, quando do exercício de seu labor, deve abalizar
suas decisões em dados técnicos e não compassivos. Ao Juiz não há outra
alternativa que o cumprimento das leis, sendo esta a única referência a ser
levada em consideração, mesmo que tenha que conviver com certa incompreensão ou
discordância social”, finaliza Cristiano Simas.
Por força da decisão o idoso Gerson
Vale vai ser obrigado a comparecer quinzenalmente perante o juízo, participar
de todos os atos do processo, comunicar mudança de endereço, ausentar-se da
comarca por mais de dez dias só com autorização, não frequentar bares, não
portar armas ou artefatos do gênero e não manter contato com pessoas
relacionados ao fato delituoso.