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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Projeto de Hildo Rocha fortalece partidos e inibe negociatas…

rocha

O deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA) apresentou projeto que altera a lei dos partidos políticos. Segundo o parlamentar, o PL 6.004/2016 pretende alcançar dois objetivos: fortalecer os partidos políticos e inibir uma prática nociva, vergonhosa e humilhante que consiste em intervir nos diretórios municipais em troca de vantagens. Inclusive vantagens financeiras.

“Participei de várias convenções, no nosso Estado, e percebi que alguns partidos políticos dissolviam, com maior facilidade, as comissões provisórias muitas vezes numa troca que leva inclusive vantagem financeira para dirigentes de partidos”, destacou Rocha.

Decisões monocráticas
O deputado ressaltou que as negociatas não são praticadas apenas por pequenos partidos. “Grandes partidos também estão utilizando essa prática. Por decisão monocrática de um presidente regional trocam as comissões provisórias, seguindo a orientação de uma liderança de um grupo politico. Isso interfere no resultado das eleições. Para evitar essa anomalia é que apresentei, e já está tramitando O Projeto de Lei 6.004/2016”, justificou Rocha.

Novas regras
A proposta do deputado Hildo Rocha estabelece o cancelamento do registro civil e do estatuto dos partidos que não tenham diretórios em pelo menos 80% dos Estados, e em 40% dos municípios. “Não é o suficiente, mas é uma forma de inibir essa prática que só faz envergonhar a política brasileira porque em nenhum outro país existe essa prática covarde de tirar o direito de um cidadão que se preparou durante muito tempo pra ser candidato e de repente é retirado o partido que ele achava que era o melhor para ele se filiar, defender e de repente apenas um dirigente partidário, presidente de partido no Estado ou na regional retira dele esse direto porque os detentores de maior poder econômico compram as siglas, por meio da dissolução de comissões provisórias”, enfatizou o parlamentar.

“Portanto, fica aqui o meu pedido aos senhores deputados e deputadas pra que possamos aprovar esse projeto de lei importante para a política brasileira”, pediu Hildo Rocha.

Ficha Limpa! Justiça Eleitoral reconhece filiação partidária de Dr. Talvane Hortegal.

A Juiz da 42ª Zona Eleitoral Dr. Cristiano Simas de Sousa, deu a sentença favorável ao candidato a vice-prefeito de Chapadinha Dr. Talvane Hortegal, que está oficialmente filiado ao PSDB e apto a concorrer às eleições municipais.

Veja a sentença publicada.

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA N.º 268-81.2016.6.10.0042 - CHAPADINHA-MA

Requerente: Talvane Ribeiro Ortegal

Advogado: Fábyo Barros Lima - OAB/MA Nº 15.180-A

Vistos etc.


Trata-se de pedido de reconhecimento de relação jurídica de filiação partidária formulado por Talvane Ribeiro Ortegal, já devidamente qualificado.

Aduz o requerente que em 24 de setembro de 2015 filiou-se no Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. Segue argumentando que a despeito de tal filiação, por erro material, seu nome não fora enviado nas listas regulamentares, oportunidade em que requer o reconhecimento de tal vínculo.
Junta documentos.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente ao pleito. Em síntese, era o que cabia relatar.
Decido.

Analisando os autos, tenho que o pleito formulado na inicial merece acolhimento.

Ao que se percebe, conforme documentação acostada pelo requerente, em 24 de setembro de 2015 o mesmo assinou, junto à agremiação partidária suso mencionada, ficha de inscrição (fls. 11 a 12). De igual forma, o pleiteante imprimiu, junto ao Sistema Elo da Justiça Eleitoral, detalhamento da relação e registro de filiação, onde consta como filiado.

Se não bastassem tais fatos, o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, através de seu Tesoureiro da Comissão Executiva Estadual, declarou que o requerente encontra-se filiado internamente ao Partido, cuja inclusão em seus quadros deu-se na data suso mencionada.

Por fim, obtempera-se que conforme certidão expedida pela Justiça Eleitoral, o requerente encontra-se regulamente inscrito como Presidente da Comissão Provisória, cujo ingresso deu-se, registre-se, na mesma data que alega ter-se filiado.

Sob tal quadra, tenho que aplica-se, por logicidade, o prescrito na Súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral, que assim dispõe:
A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.

Em outras palavras, o pleito formulado pelo requerente encontra amparo legal na previsibilidade inserta no artigo 19, § 2º, da Lei n.º 9096/95, que em caso de desídia ou má-fé, os prejudicados pela inércia da agremiação partidária poderão requerer diretamente à Justiça Eleitoral o reconhecimento da relação jurídica de filiação, para fins de decorrência de todos os seus efeitos legais.
Nesse sentido ponderaram as Cortes Eleitorais:
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - RELAÇÃO DE FILIADOS. NÃO INCLUSÃO DE FILIADOS. ERRO DO PARTIDO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E INCONTESTÁVEL - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 20 DO TSE - PROVIMENTO. Por não ter sido verificada qualquer violação ao devido processo legal, nem cerceamento de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade processual. A não inclusão de filiados na relação encaminhada à Justiça Eleitoral cede frente à prova inequívoca de filiação partidária, sobretudo em se tratando de filiados integrantes de Comissão Provisória Municipal. Sendo o conjunto probatório carreado aos autos idôneo e incontestável, porquanto baseado em prova segura e revestida de fé pública, constante do banco de dados da Justiça Eleitoral, defere-se o registro de candidatura do recorrente, nos termos da Súmula TSE nº 20. Provimento do recurso. (TRE-RN - REL: 23967 RN, Relator: NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Data de Julgamento: 28/08/2012, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 28/08/2012).

RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO - SUPOSTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - NOME DO ELEITOR NÃO INCLUSO NA LISTA DE FILIADOS - COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS -

APLICAÇÃO DA SÚMULA TSE N. 20 - PROVIMENTO. - A condição de elegibilidade da filiação partidária, via de regra, deve ser verificada por meio da listagem de filiados encaminhada pelos partidos à Justiça Eleitoral, todavia nada obsta seja ela comprovada por outros documentos idôneos, capazes de suprir eventuais omissões no envio e registro dessas informações, a teor do que estabele a Súmula n. 20 do TSE. (TRE-SC - RDJE: 264 SC, Relator: CLÁUDIO BARRETO DUTRA, Data de Julgamento: 07/08/2008, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 07/08/2008).

Ante o exposto, e de acordo com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido inicial e declaro hígida a relação jurídica de filiação partidária do requerente junto ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, desde o dia 24 de setembro de 2015.

Publique-se. Registre-se e intimem-se.
Oficie-se a Corregedoria Regional Eleitoral para as providências pertinentes.

Notifique-se a Promotoria Eleitoral e dê-se ciência ao Presidente do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, de Chapadinha.

Cumpra-se.

Chapadinha (MA), 17 de agosto de 2016.

Cristiano Simas de Sousa

16º BPM - Policiais Militares da Reserva Remunerada - Homenagem Pelos Bons Serviços Prestados à População!



Aconteceu na manhã desta quinta feira (17), no auditório do Fórum de Chapadinha, uma grande homenagem aos Policiais Militares que ingressaram na Reserva Remunerada (aposentados), onde foram agraciados 23 (vinte e três) destes bravos combatentes, que após 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado junto a Polícia Militar do Maranhão, partem para uma nova fase em suas vidas.




Além dos homenageados estiveram presentes ao evento o Coronel Laércio Ozório Bueno, comandante da Área CPAI/7; Tenente Coronel, Glauber Miranda Silva - comandante do 16º Batalhão; Familiares dos homenageados, Policiais Militares do 16º Batalhão, cada Policial que foi transferido para a reserva remunerada, recebeu das mãos do Coronel Laércio Ozório um certificado em reconhecimento aos bons serviços prestado a sociedade maranhense.



A Polícia Militar do Maranhão, por dever, em reconhecimento aos bons serviços prestados e ao legado que deixaram para a Corporação e para a manutenção da Ordem Pública, presta a merecida homenagem estes Praças que agora foram transferidos para a Reserva Remunerada, integrando-os com os policiais militares da ativa de maneira a estreitar os laços entre o passado e o presente, preparar o futuro e a transição para a vida após a carreira.



O futuro há de exaltar heróicos feitos de glória que estão gravados na história da polícia militar”.
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