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Ex-prefeito de Chapadinha e Deputado Magno Bacelar |
CHAPADINHA - As ilegalidades nas contas públicas do município de
Chapadinha, referentes ao exercício financeiro de 2008, motivaram o Ministério
Público do Maranhão a ajuizar, em 27 de dezembro do ano passado, Ação Civil
Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Magno
Augusto Bacelar Nunes. Ele administrou a cidade em dois períodos: 2001 a 2004 e
de 2005 a 2008.
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Promotor Douglas Nojosa |
O
titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção Nojosa,
pede à Justiça que determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do
acusado no valor de R$ 2 milhões. O montante é referente às licitações nulas e
pagamentos indevidos.
Também
foi solicitada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Magno Bacelar com o objetivo
de averiguar as movimentações financeiras e garantir a reparação total dos
valores subtraídos do patrimônio público.
Irregularidades
Ao
terminar o mandato de prefeito, em 2008, Magno Bacelar, que atualmente exerce
mandato de deputado estadual, deixou um rastro de irregularidades. As contas de
Chapadinha foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que
detectou a falta de prestações de contas de nove convênios; informações
divergentes sobre restos a pagar; obrigações financeiras deixadas no final da
gestão sem disponibilidade de caixa para cobertura da dívida; não apresentação
da relação dos imóveis incorporados ao patrimônio municipal, apesar da
realização de construções; aplicação de despesa total para o pagamento de
servidores com valores superiores à receita corrente líquida.
O
TCE também detectou que não foram apresentados os processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação relativos aos recursos do Fundo Municipal de
Saúde; despesas realizadas sem a celebração de contrato de prestação de
serviços; não foram apresentados os processos licitatórios referentes às
reformas nos hospitais Hapa, Hospital São Francisco, Centro de Saúde Benu
Mendes, Hospital das Clínicas e Unidade Básica de Saúde da Família; além do
pagamento parcial dos sistemas simplificados de abastecimento de água nos
povoados Alagadiço Grande e Rodeio, sem a implantação efetiva do sistema.
“As condutas administrativas detectadas pelo TCE são graves e
ostentam o dolo e má-fé do gestor público demandado, provocando lesão ao erário
municipal e violação das regras atinentes à administração pública”, destacou,
na ação, o promotor de justiça Douglas Nojosa.
Pedidos
Na ACP, o Ministério Público pede ao Poder Judiciário que
reconheça a ilegalidade das licitações, contratos e pagamentos autorizados pelo
ex-prefeito, em 2008, e o condene a ressarcir os danos causados ao patrimônio
público municipal, no valor de R$ 2 milhões, a ser recalculado através de
perícia contábil, com correção monetária e juros.
Caso
seja condenado, Magno Bacelar será obrigado a repor integralmente o dano
causado e pagar multa civil, além de ter os direitos políticos suspensos pelo
prazo de cinco a oito anos e não poderá contratar com o poder público ou
receber benefícios fiscais ou creditícios, mesmo que seja por intermédio de
pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.