O Tribunal de
Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu nesta terça-feira (31) a etapa mais
importante de sua participação no processo sucessório, entregando à Justiça
Eleitoral a lista dos gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito
anos, para efeito de declaração de inelegibilidade. A documentação foi entregue
ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desembargador Ricardo
Duailibe, pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Participaram da
reunião o Corregedor do TRE, Tyrone Silva, o procurador Regional Eleitoral,
Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o diretor-geral do TRE, Flávio Costa e
o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Pablo Bogéa.
Peça
fundamental para que a justiça eleitoral decida sobre o deferimento de
candidaturas, a lista, no caso do TCE maranhense traz inovações que vão além
desse aspecto. A partir da Resolução nº 285/2017, o Tribunal vem elaborando a
lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a
inclusão das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento
de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.
A relação dos
gestores inadimplentes, que abre a lista, traz um total de 123 responsáveis por
câmaras municipais, 80 gestores municipais e 5 gestores estaduais.
Já a lista
dos gestores com contas desaprovadas/irregulares traz um total de 482
responsáveis por câmaras municipais, 759 gestores municipais, 112 gestores
estaduais e 14 gestores do Poder Judiciário.
A Lei das
Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos
últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de
agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em
que ocorrerem eleições.
Na página do
TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão
funcionam como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo,
que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do
relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas
(MPC), defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo
técnico.
Para o
presidente do TCE, é importante destacar o grau inédito de transparência
alcançado pelo TCE maranhense em relação à questão, atitude considerada como de
vanguarda entre os próprios Tribunais de Contas, ao permitir que a lista possa
ser acompanhada desde a sua elaboração por qualquer interessado, além da
Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
“Nosso
propósito é dar uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos,
atendendo a uma demanda da sociedade por ampla transparência na gestão
pública”, afirma Caldas Furtado. Para ele, a medida possibilita um avanço
expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e
criminal, além dos processos eleitorais.