Em decisão publicada nesta quarta-feira, 25, o juiz Cristiano Simas de
Sousa deu parecer favorável aos candidatos: Valdivan Alves do
Nascimento, Kelsianne Henrique Aguiar, Maria do Rosário de Almeida Lima Filha,
Mauro Reges Borges Amorim e Rivane Diniz Rego que pediam a revogação da liminar
que suspendia temporariamente o concurso público de Chapadinha.
Na decisão, Cristiano Simas diz que o concurso ficará suspenso apenas
para a candidata Aurilane Mascarenhas de Sousa e que para os demais candidatos
o concurso deve seguir seus trâmites normal: "Quanto aos
demais candidatos, determino que o concurso siga seu trâmite normal até seus
ulteriores termos.Tal entendimento não causará qualquer prejuízo, já que a
candidata Aurilane Mascarenha de Sousa fora classificada na 28ª (vigésima
oitava) posição para o cargo a que concorreu, com previsão de 10 (dez) vagas para
provimento inicial. Entretanto, caso a municipalidade resolva nomear candidatos
além deste número de vagas, determino seja reservada uma, sem qualquer
nomeação, até deliberação posterior deste Juízo.Outrossim, determino seja a
contestante Aurilane Mascarenha de Sousa e Adriana de Alexandre Pontes
intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem suas
representações em Juízo".
Abaixo a integra da decisão
Sob tal norte, manter a suspensão do certame em sua completude seria
onerar, demasiadamente, os demais candidatos que lograram êxito
classificatório, o que representaria, inelutavelmente, patente violação aos
seus direitos fundamentais, notadamente no que se refere à consolidação de uma
ordem jurisdicional justa e equânime na relevante função de distribuir a
justiça.
É que, reafirmo, quanto aos demais classificados, não existe qualquer
ação judicial impugnativa. A única discussão acerca do desempenho dos
candidatos deste certame circunscreve-se, unicamente, a candidata Aurilane
Mascarenha de Sousa. O ato administrativo que redundou na classificação dos
demais candidatos restou hígido, sem qualquer oposição, logo, até este momento,
alcançado pelo princípio da presunção de legitimidade dos atos
administrativos.
Desta forma, em deferindo o pedido formulado por Valdivan Alves do
Nascimento, Kelsianne Henrique Aguiar, Maria do Rosário de Almeida Lima Filha,
Mauro Reges Borges Amorim e Rivane Diniz Rego, chamo o feito a ordem para
revogar parcialmente a liminar concedida e mantê-la hígida somente em relação à
candidata Aurilane Mascarenha de Sousa, devendo o certame, somente em relação a
esta, permanecer suspenso.
Quanto aos demais candidatos, determino que o concurso siga seu trâmite
normal até seus ulteriores termos.Tal entendimento não causará qualquer
prejuízo, já que a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa fora classificada na
28ª (vigésima oitava) posição para o cargo a que concorreu, com previsão de 10
(dez) vagas para provimento inicial. Entretanto, caso a municipalidade resolva
nomear candidatos além deste número de vagas, determino seja reservada uma, sem
qualquer nomeação, até deliberação posterior deste Juízo.
Outrossim, determino seja a contestante Aurilane Mascarenha de Sousa e
Adriana de Alexandre Pontes intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias,
regularizarem suas representações em Juízo.Após, encaminhem-se os autos ao
Ministério Púbico Estadual para os devidos fins.Intimem-se.Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 25 de junho de 2014. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA. Titular da
1ª Vara da Comarca de Chapadinha Resp: 95877
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Com contribuições do Chapadinha blog