A transição de governo entre
o prefeito eleito Magno Bacelar ainda não iniciou-se, mas como é obrigatória,
Belezinha e Magno devem conversar e formarem as equipes para iniciar os
trabalhos de transição de governo.
Magno já se reuniu com aliados e já está formando sua equipe que ainda não foi divulgada.
Na foto: Danúbia, Belezinha e equipe. |
Em 2012, Danúbia fez a
Transição de Governo, será que Belezinha vai fazer o mesmo?
Leia este artigo que fala a
importância da Transição.
Por Flávio Olímpio Neves Silva
Encerrado o período eleitoral –
pelo menos a etapa de campanha e eleição – candidatos eleitos têm pela frente
novos desafios, inclusive bem maiores do que os enfrentados até então:
Transição de governo e início de mandato.
Nesta série de artigos iremos
abordar questões relativas a todo esse processo de transição entre prefeitos,
destacando questões de ordem prática e legal, que devem ser observadas tanto
por quem entra como por quem sai do comando municipal.
No Estado do Maranhão, a
transição de governos municipais encontra sua regulamentação na Constituição
Estadual, Art. 156, parágrafo único, (acrescido pela Emenda à Constituição nº
31, de 14 dezembro de 2000) e na lei Estadual nº 10.186/2014. A transição
de governo tem início assim que o resultado das eleições é proclamado, e tem
por objetivo assegurar que o Prefeito eleito possa receber informações e dados
necessários ao exercício da função, assim que tomar posse.
A primeira etapa de todo o
processo é justamente a nomeação e instalação da equipe de transição, que
necessariamente deverá observar uma proporcionalidade entre membros da gestão
atual e da nova equipe, contudo sempre coordenada pelo prefeito eleito ou por
pessoa por ele designada (art.1º, § 4º da Lei Estadual 10.186/2014). A
iniciativa de sua proposição deve ser do prefeito eleito, que deverá formalizar
a solicitação diretamente ao prefeito atual, já inclusive designando as pessoas
que ele indica para compor a equipe.
A equipe de transição deve
atuar de forma independente de questões políticas, considerando que as questões
a serem levantadas são de ordem técnica e sobretudo de natureza pública. Os
trabalhos desenvolvidos devem ser pautados nos princípios da legalidade e
transparência, tendo sempre por objetivo garantir a continuidade dos programas
governamentais, evitando descontinuidade em setores sensíveis como saúde e
educação.
Tem sido comum, principalmente
em municípios bem pequenos, onde muitas das vezes a equipe técnica é a mesma
equipe política, que os trabalhos de transição de governo fiquem prejudicados
ou mesmo judicializado e o prefeito eleito, ao assumir em 01 de janeiro, se
depare com situações de extrema desorganização administrativa, sendo forçado a
decretar “situação de emergência” em face da total ausência de elementos para
sequer iniciar processo de contratação de serviços básicos e essenciais.
A obstrução dos trabalhos
ocorre fundamentalmente quando os servidores da atual administração não
disponibilizam informações requisitadas ou quando as pessoas indicadas pelo
prefeito eleito tentam ir além de suas atribuições, dificultando o andamento
normal das atividades da administração, que diga-se, só terminam em 31 de
dezembro. A equipe de transição não tem por objetivo “auditar” as
contas do atual prefeito, ainda que com base no art 4º da referida lei
Estadual 10.186/2014, na hipótese da equipe detectar alguma irregularidade,
deva representar imediatamente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
Por fim, no tocante a
instituição da equipe de transição, destaca-se que não caberá qualquer
remuneração aos membros da equipe, sendo as atividades desenvolvidas de
natureza voluntária e graciosa.
Nos próximos artigos
abordaremos as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos de
transição bem como a metodologia dos trabalhos a serem desenvolvidos.
*Contador, Advogado, Mestre em
Controladoria Governamental