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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Bomba! Justiça determina o afastamento da prefeita de Anapurus em caso de novo descumprimento judicial na nomeação de aprovados no Concurso Público.


Por: Blog do Foguinho, 07 de janeiro de 2019.

O Juiz do Fórum de Brejo- Dr Edmilson da Costa determinou nessa-sexta feira (4) o afastamento da prefeita municipal de Anapurus (Vanderly Monteles) em caso de novo descumprimento judicial, com relação a nomeação dos aprovados no último concurso público. A prefeita vem executando total desrespeito às ordens judiciais emitidas pelo Fórum de Brejo.

Confira o teor da decisão abaixo:

Confira o teor da decisão abaixo:

Por outro lado, inúmeras têm sido as decisões em ações individuais proferidas por este juízo relativas ao concurso público promovido pelo Município de Anapurus, objeto do Edital 001/2016, em que houve determinação para nomeação de candidato regularmente aprovado no certame, sem notícia de cumprimento de qualquer ordem judicial, ainda que advertida a gestora municipal da multa diária, responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa, entre outros, o que, infelizmente, não têm surtido o almejado efeito, havendo patente desrespeito à dignidade da justiça. Assim, outra medida não resta que determinar o afastamento provisório da gestora municipal do seu cargo, medida drástica, mas a única apta a assegurar a efetividade do provimento jurisdicional.

Assim posto, defiro o pedido de cumprimento provisório da sentença lançada nos autos do proc. 000258-30.2017.8.10.0076 e determino seja a Chefe do Executivo Municipal de Anapurus intimada, pessoalmente e por seu Procurador-Geral Municipal, para, em até 15 dias da ciência desta decisão, nomear a parte exequente no cargo público efetivo de Enfermeiro ESF, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 e afastamento da Sr. Prefeita do respectivo Cargo de Prefeito Municipal de Anapurus que atualmente ocupa pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, o que faço com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas já determinadas por este juízo em inúmeros
outros processos (responder criminalmente e por ato de improbidade administrativa etc).

Em caso de descumprimento desta ordem, oficie-se o Procurador Geral de Justiça em São Luís/MA para adotar as providências devidas quanto à responsabilidade criminal da Sr. Prefeita.

Funcionará a presente como mandado de intimação/ofício/ordem de afastamento provisório do cargo.

Int.

Brejo/MA, 4 de janeiro de 2019

Edmilson da Costa Lima

        Juiz de Direito




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