Art. 1º. Os Partidos Políticos, Coligações e Candidatos que pretendam realizar caminhadas, carreatas ou passeatas nos municípios de Chapadinha e Mata Roma devem protocolar junto a Policia Militar local, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, comunicação escrita que contenha a hora e o local no qual se iniciará e terminará o evento, bem como previsão de sua duração, necessariamente acompanhada de croquis e mapas, que contenham descrição detalhada do itinerário ou percurso pelo qual transitará o ato político mencionado.
Art. 2º. Fica vedado aos Partidos Políticos, Coligações e Candidatos alterarem o itinerário ou percurso informados á Polícia Militar nos termos do artigo anterior.
Art. 3º. Fica, igualmente, vedado aos Partidos Políticos, Coligações e Candidatos realizarem caminhada, carreata ou passeata no mesmo horário e percurso informado á Polícia Militar por outro Partido Político, Coligação ou Candidato, obedecida a ordem cronológica de protocolização da comunicação junto á Polícia Militar, para fins de prioridade.
Art. 4º.Durante a realização destes eventos, os Partidos Políticos, Coligações e Candidatos devem tomar todas as medidas hábeis á prevenção de abusos por parte de seus correligionários, bem como garantir a segurança e integridade de todas as pessoas e bens, envolvidos ou não com a caminhada, carreata ou passeata, sob pena de proibição da realização de futuros eventos similares, sem olvidar a devida cível e penal.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.Publique-se. Cumpra-se.
Chapadinha-MA, 30 de Agosto de 2012.
Cristiano Simas de Sousa
Juíz titular da 42ª Zona Eleitoral
Texto: Exclusivo para o Blog do Foguinho