O
titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande (a 173 km de São
Luís), Benedito de Jesus Nascimento Neto, ajuizou, em 27 de fevereiro, Ação
Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, requerendo a
interdição imediata da delegacia de Polícia Civil do município.
As três
celas da unidade prisional atualmente abrigam 32 presos, entre provisórios e
adolescentes, apesar de terem capacidade para somente 12 detentos. A delegacia
funciona, ainda, como Polícia Judiciária, unidade de detenção provisória e de
cumprimento de pena para sentenciados, vindos de três municípios e da Comarca
de Itapecuru-Mirim.
Dos
presos da delegacia, doze cumprem pena em regime semiaberto, que permanecem à
noite em cela improvisada e separada das demais, sem vigilância adequada.
“Todas as celas são insalubres e precárias, com instalações improvisadas e sem
ventilação adequada, em condições subumanas”, relata o representante do MPMA,
na ação.
DESVIO DE FUNÇÃO
Como o
município de Vargem Grande não tem sistema de esgoto, os próprios policiais
improvisaram a construção de uma fossa séptica na parte externa ao muro da
delegacia, impossibilitando o trânsito no local. “Além disso, a fossa é
localizada próximo à cozinha da delegacia, comprometendo a preparação e a
qualidade da alimentação fornecida aos presos”, afirma Nascimento Neto.
As
atividades da delegacia também sofrem com o reduzido contingente policial, o
que acarreta a precariedade da vigilância dos presos. Apenas um investigador
permanece de plantão, que também atua na condução de presos ao Fórum, no
atendimento médico e na entrega de intimações. Além disso, o investigador é
auxiliado por guardas municipais, que exercem a função de carcereiros, sem
preparo para a segurança da unidade policial.
Outro
problema é que a revista dos familiares dos presos em dia de visita é
prejudicada pela falta de policiais civis ou servidores públicos do sexo
feminino. “Não há investimento em infraestrutura de pessoal ou material capaz
de atender aos presos e às finalidades da pena, em pleno desrespeito à
integridade moral dos detentos, provisórios e reeducandos”, finaliza.
PEDIDOS
Na
Ação, além da interdição da delegacia, o promotor requer a remoção imediata da
delegacia dos presos provisórios e condenados para unidades adequadas, em
prazos determinados pela Justiça, e a proibição, igualmente imediata, de
receber novos presos.
O
representante do Ministério Público também solicita que seja estipulada multa
por descumprimento em R$ 20 mil diários.
Outro
pedido é que, ao final do julgamento da ação, que o Estado do Maranhão seja
condenado à construção de nova unidade prisional no município.