Por: Blog do Foguinho, 15 de outubro de 2014.
O
Cliente contratou 5 mega de velocidades de conexão, mas, a OI Telemar não
forneceu a velocidade contratada pelo o cliente e resultou em uma indenização de
3.500 reais.
Uma
decisão da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha determina que a Oi Telemar pague
uma indenização ao usuário V. R. A, que entrou com uma ação alegando má
qualidade do serviço de internet oferecido pela operadora. A Justiça julgou
procedente o pedido, condenando a empresa a pagar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), por entender tal valor razoável e condizente com a lesão
sofrida pela parte autora.
De início, a
sentença esclarece que não é necessária a realização de perícia para comprovar
os fatos, posto que não está sendo discutido o grau de atualização ou nível de
aparelhamento da prestadora de serviços, mas os danos experimentados
individualmente pelo autor.
Na decisão
do Juíz Dr. Cristiano a Oi Telemar deverá cumprir com os 5 mega de velocidade
de conexão contratado pelo o cliente, caso contrário será cobrado uma multa de
300 reais por cada cobrança.
Decisão:11
de outubro de 2014.
Que isso
sirva de alerta para todas as outras empresas que trabalham com este tipo de
serviço em Chapadinha e região. Se o valor contratado não for repassado ao
cliente e ele comprovar através de documentos, corre o risco de processos, multas e indenização.