A Polícia Militar do Maranhão vem a público esclarecer que o
documento que circula nas redes sociais onde supostamente se determina às
Unidades do Interior que identifiquem lideranças antagônicas ao Governo Local e
Estadual é um equívoco grave e sem precedentes, não autorizado pelo Comando da
Instituição Policial Militar, que na sua gênese procurava tão somente catalogar
dados informativos e estatísticos que subsidiassem um banco de dados para a
elaboração do planejamento do policiamento das eleições 2018.
Informa que logo que este
equívoco foi identificado, tomou medidas imediatas para corrigir tal erro e
tornar sem efeito tais medidas, assim como instaurou um procedimento de
apuração legal para as devidas providências que o caso requer.
Coronel PM Jorge Luongo –
Comandante geral da Polícia Militar do Maranhão
Fonte: Blog Labareda e Alexandre Cunha.
Como desdobramento de ação policial
ocorrida na sua residência e em pontos comerciais ligados a sua família e
aliados, a ex-prefeita Maria Dulcilene Pontes Cordeiro(Belezinha)
foi denunciada pelo Ministério Público sob as acusações de sonegação de
documento público e frustação de licitação, que teriam sido cometidos durante
sua gestão à frente da Prefeitura de Chapadinha .
A denúncia, ainda assinada pelo
promotor Douglas Nojosa, tem como alvos, além da ex-prefeita, o
ex-secretário Aluizio Sousa Santos, a empresária Maria Deusarina
Pontes Cordeiro, o assessor contábil Jhonny Frances Silva Marques e
o motorista José Sandro Calaça Pontes .
O ponto de partida da denúncia foram
acusações formuladas pelo vereador Marcelo Menezes que ensejaram profunda
investigação nas licitações e contratos do governo Belezinha, confirmando em
parte as irregularidades apontadas pelo parlamentar .
Documentos de propriedade do município
de Chapadinha, que deveriam ter sido entregue ao atual governo durante o
processo de transição, foram encontrados de maneira indevida nas mãos dos
investigados. O Ministério Público suspeita que ainda haja outras documentações
escondidas . “Nenhum dos implicados, cumpre ressaltar, deu explicações
plausíveis para o fato de estarem com livros, atas, pastas e até processos da
municipalidade. Por esses motivos, a Polícia Civil vislumbra no comportamento
dos dois a prática de crime de supressão de documento, descrito no artigo 314
do Código Penal”, afirma trecho da denúncia .
O crime de sonegação de documentos
públicos tem pena de reclusão de um a quatro anos prevista no Código Penal e o
Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo se os denunciados
aceitarem por dois anos não frequentar cabarés e boates, não deixar a comarca
por mais de quinze dias sem autorização judicial, comparecer a juízo
mensalmente para justificar suas atividades e reparar o dano com pagamento de
20 cestas básicas .