Muito se tem falado sobre a situação
dos candidatos a prefeito de Anapurus. Tem-se notado que, mesmo estando
legalmente liberados, nenhum candidato começou a fazer campanha nas ruas com
carro de som, bandeiras, carreatas, etc. Fica a pergunta: o que está acontecendo?
Afinal, quem pode e quem não pode ser candidato em Anapurus.
As respostas para essas indagações
não são tão simples de serem compreendidas, mas com um esforço razoável e uma
dose de conhecimento jurídico, notamos que não há nada de extraordinário nessas
questões.
Percebendo essa realidade, o blog
Portal de Anapurus esclarecerá o que realmente está acontecendo. Fique atento e
acompanhe o raciocínio.
Em Anapurus, como todos sabem, há
três candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito. São eles: Tina Monteles
(atual prefeita), Professora Vanderly e Raimundo Diniz. Todos estão com o
pedido de registro de candidatura cadastrado.
O fato é que, quando há a publicação
de um pedido de candidatura, abre automaticamente para os adversários o direito
de, no prazo de 5 dias, impugnarem esse pedido. Essa impugnação pode ser feita
por candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público
Eleitoral, conforme dicção do Art. 3º, caput, da Lei
Complementar 64/90, que estabelece causas de inelegibilidade.
IMPORTANTE: O TRE/MA divulgou ontem
(17) uma lista (Clique aqui para ver) em que constam os
nomes de 818 candidatos impugnados para as eleições de 2012. Nessa lista estão
os nomes de Tina Monteles e Professora Vanderly. No entanto, não há razões para
comemorações ou desespero. Essa lista mostra apenas que essas pessoas têm ações
que tramitam em seu desfavor. Isso significa que, como falado acima, um
candidato usou do direito de impugnar a candidatura do outro. Porém, isso não
implica que o impugnado esteja inelegível, pois cada ação será julgada
individualmente pelo juiz eleitoral, que, de acordo com o “princípio da livre
convicção motivada”, apreciará livremente as provas e proferirá sua decisão,
que por sua vez estará sujeita a recursos. Em resumo, essa lista apenas indica
as pessoas que têm ação tramitando em seu
desfavor, no entanto, essas ações serão apreciadas pela Justiça Eleitoral.
Uma vez impugnada a candidatura, o
candidato tem o prazo de 7 dias, contados a partir da data que terminar o prazo
para impugnação, para apresentar sua defesa. Então, apresentada a ação de
impugnação e a respectiva defesa, os autos serão conclusos ao juiz que
proferirá a sentença.
É importante frisar que esse ainda
não é o fim. Depois de proferida a decisão pelo juiz eleitoral, a parte que não
concordar poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral no prazo de 3
dias, conforme Art. 8º da LC 64/90. Sendo um órgão colegiado, o TRE proferirá
sua decisão em acórdão, que estará novamente sujeito a recurso pela parte
inconformada. Esse recurso será interposto perante o Tribunal Superior
Eleitoral no prazo de 3 dias, coforme Art. 10, § 2º, da LC 64/90.
Somente depois de transitada em
julgada ou publicada por órgão colegiado, é que a decisão valerá par cassar a
candidatura do impugnado.
No caso de Anapurus, o prazo para que
o juiz profira sua sentença é o dia 5 de agosto, porém nada impede que essa
decisão seja adiantada. A coligação poderá apresentar substituto para o
candidato considerado inelegível mesmo que o prazo para o pedido de registro já
tenha acabado.
Tudo que foi abordado aqui vale para
o candidato Besaliel, de Mata Roma e Magno Bacelar, de Chamadinha. Ambos também
tiveram as candidaturas impugnadas.
Qualquer dúvida ou questão que tenha
ficado obscura deixe nos comentários, que faremos o possível para solucioná-la.
Fonte: Portal Anapurus