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terça-feira, 30 de julho de 2019

Prefeitura de Anapurus cancela concurso público, prejudica aprovados e promete devolver valor da inscrição.

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Mesmo desobedecendo diversas ordens judiciais de nomeação por parte da Justiça, a prefeita de Anapurus, Vanderly Monteles seguiu em frente com o processo de cancelamento do Concurso Público de Anapurus , e por fim decidiu cancelar e publicar no DOEMA ( Diário Oficial do Maranhão).

A prefeitura venceu a batalha e cancelou o concurso, tirando o sonho de muitos que se dedicaram por este emprego.

A prefeitura ainda informou que vai devolver o valor da inscrição de cada candidato.

Veja a decisão.


O concurso público público da prefeitura municipal de Anapurus-MA, realizado na gestão da ex-prefeita Cleomaltina Moreira Monteles  através da E.F. Pesquisas e Projetos LTDA (Instituto Machado de Assis) está definitivamente anulado, conforme consta em decreto municipal nº 43/2019 publicado no Diário Oficial.

O relatório final aponta inúmeras ilegalidades cometidas pela administração do município e pelo Instituto Machado de Assis no tocante às fases do certame, desde a inexistência de procedimento legislativo para a aprovação de leis municipais, contratação irregular da empresa organizadora do concurso até a compra e venda de gabaritos, falhas na segurança e aplicação das provas.  

O trâmite do processo decorreu após o decreto nº 08/2019 que instaurou o Processo Administrativo para a apuração das notícias de ilegalidades que poderiam, caso provadas, anular o concurso público realizado pela ex-prefeita 90 dias antes do final do seu mandato em 2016, período em que é vedado o aumento de despesas segundo as normas legais e à Constituição Federal. Em relatório conclusivo a Comissão Processante asseverou terem restado provadas a existência de nulidades no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2016 e opinou pela anulação do certame. 

O advogado Luan Lessa, Procurador Geral do Município, no parecer jurídico nº 23/2019 expôs as diversas nulidades cometidas no certame e opinou pela anulação, coadunando sua opinião com os pareceres técnicos da controladoria geral do município, de natureza contábil e licitatória. Entre as nulidades apontadas pelo procurador em seu parecer jurídico estão a falta de previsão orçamentário-financeira, com previsão do impacto para as contas públicas e origem dos recursos; não indicação no Edital das atribuições dos cargos criados, violação de artigos da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, não encaminhamento do processo licitatório ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, fraudes no concurso com vendas de gabaritos, falta de segurança e incorreta aplicação das provas, aumento de despesa em período proibido por lei (últimos 180 dias antes do final do mandato) e realização de licitação de forma inadequada para o valor pago à contratada. 

A decisão pela anulação do concurso, ante as irregularidades e nulidades apuradas, afirma ainda que a Administração não pode omitir-se nestes casos que "colocam em dúvida a seriedade do concurso e do próprio Poder Público", poi a Administração está sujeita aos "princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia e impessoalidade, devendo primar pela lisura, transparência e moralidade do certame". 

A prefeitura informa ainda que fica assegurado aos candidatos que participaram do concurso ora anulado "o direito da restituição do valor da inscrição no referido concurso", devendo os interessados procurarem o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal com cópia do comprovante de inscrição, indicação de seu nome da lista de inscrições deferidas e cópia do comprovante de pagamento no prazo de 60 dias contados da data de publicação do decreto. Caso o candidato não possua conta bancária, poderá optar pelo recebimento em conta de terceiros, preenchendo um requerimento e autorização específicas para isto. 

A decisão completa sobre a anulação do concurso pode ser consultada aqui: Decisão sobre o cancelamento do concurso público de Anapurus - MA



Mata Roma: Vem aí a Copa do Caju 2019



1ª EDIÇÃO, da Copa do Caju será uma competição de futebol amador e começará no dia 24 de agosto e a final vai ser no dia 14 de outubro no encerramento da Festa do Caju. O evento esportivo será a maior competição amador de futebol da Região.


Realização Prefeitura Municipal de Mata Roma 

Apoio Cultural:

Prefeito Raimundo Ivaldo(Bode)

Deputado Estadual Paulo Neto

Secretaria de Governo Carmem Neto


Em Buriticupu: Homem é preso por tentar subornar servidor do Fórum para acelerar processo de divórcio




O juiz de direito da 1ª Vara de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, respondendo pela 2ª Vara, determinou a prisão preventiva de Pedro Paulo Araújo, parte processual que ofereceu R$ 300,00 para servidor do forum de Buriticupu apressar o andamento do seu processo de divórcio que tramita na 2ª Vara da comarca.

Pedro Paulo foi preso em flagrante delito pela polícia militar, no dia 19 de julho, a pedido do juiz, depois de se dirigir ao balcão de atendimento da 2ª Vara de Buriticupu e oferecer o dinheiro ao servidor que o atendeu para agilizar o processo. Após sua prisão, ele deu entrada no pedido de liberdade provisória, que foi arquivado, em função da decretação da prisão preventiva. Pedro Paulo foi levado para a UPR de Açailândia, onde se encontra preso aguardando o julgamento.
CORRUPÇÃO – O crime de corrupção ativa praticado pela parte processual é previsto no artigo 333 do Código Penal: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, cuja pena de reclusão varia de 2 a 12 anos e multa.

O Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória, com o pagamento de fiança, além de outras medidas cautelares, no entanto, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado, por considerar a presença dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista suficientes indícios de autoria, que revelam personalidade e conduta periculosas.
Para o juiz, a prisão do envolvido se justifica diante da necessidade de garantia da ordem pública, e para que seja assegurada a conveniência da instrução criminal, impedindo que o investigado, se posto em liberdade, venha a interferir no andamento processual, com ameaças ao servidor do forum, que realizou a denúncia contra ele.
“Entendo que necessário se faz que se garanta a ordem pública, na medida em que o investigado ofereceu vantagem indevida ao servidor público, crime este que coloca em risco à própria ordem pública, haja vista que uma vez posto em liberdade nada impede que retorne a praticar o delito contra a Administração em geral”, declarou o juiz na decisão.

No entendimento do juiz, esse tipo de crime, nos dias atuais, deve ser combatido com o rigor da lei, na medida em que a sociedade não mais admite a prática da corrupção, muito menos quando praticada no próprio Fórum de Justiça como forma de agilizar o andamento de processo.

“Deve a Justiça, portanto, em casos como o que ora se apresenta, adotar uma posição rigorosa para garantir não somente a ordem pública, mas, também, que seja assegurada a aplicação da lei penal, a fim de se evitar que o investigado fuja e fique impune às penas da lei”, enfatizou.

Fonte: Blog do Neto Ferreira.

Jovem morre vítima de colisão com animal solto na BR-222, em Vargem Grande


O condutor de uma motocicleta morreu na madrugada desta terça-feira(30), em decorrência de uma colisão com uma vaca que estava solta na pista, na BR-222, próximo o restaurante do Gaguinho, em Vargem Grande. 

O jovem foi identificado como  Edvaldo Santos Bandeira de 28 anos de idade. De acordo com informações, o jovem Edivaldo, voltava do conjunto Canaã para sua residência numa motocicleta, quando colidiu numa vaca e ficou ferido com gravidade. Ele chegou a ser socorrido para o Hospital Benitom Mussolini, mas infelizmente não resistiu aos ferimentos veio a óbito. Edivaldo trabalhava no Bar do Cabral. Em sua página na rede social, dezenas de amigos deixaram mensagens de apoio à família.


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