Mesmo desobedecendo diversas ordens judiciais
de nomeação por parte da Justiça, a prefeita de Anapurus, Vanderly Monteles
seguiu em frente com o processo de cancelamento do Concurso Público de Anapurus
, e por fim decidiu cancelar e publicar no DOEMA ( Diário Oficial do Maranhão).
A prefeitura venceu a batalha e
cancelou o concurso, tirando o sonho de muitos que se dedicaram por este
emprego.
A prefeitura ainda informou que vai
devolver o valor da inscrição de cada candidato.
Veja a decisão.
O concurso público público da
prefeitura municipal de Anapurus-MA, realizado na gestão da ex-prefeita
Cleomaltina Moreira Monteles através da E.F. Pesquisas e Projetos LTDA
(Instituto Machado de Assis) está definitivamente anulado, conforme consta em
decreto municipal nº 43/2019 publicado no Diário Oficial.
O relatório final aponta inúmeras
ilegalidades cometidas pela administração do município e pelo Instituto Machado
de Assis no tocante às fases do certame, desde a inexistência de procedimento
legislativo para a aprovação de leis municipais, contratação irregular da
empresa organizadora do concurso até a compra e venda de gabaritos, falhas na
segurança e aplicação das provas.
O trâmite do processo decorreu após o
decreto nº 08/2019 que instaurou o Processo Administrativo para a apuração das
notícias de ilegalidades que poderiam, caso provadas, anular o concurso público
realizado pela ex-prefeita 90 dias antes do final do seu mandato em 2016,
período em que é vedado o aumento de despesas segundo as normas legais e à
Constituição Federal. Em relatório conclusivo a Comissão Processante asseverou
terem restado provadas a existência de nulidades no Concurso Público regido
pelo Edital nº 01/2016 e opinou pela anulação do certame.
O advogado Luan Lessa, Procurador
Geral do Município, no parecer jurídico nº 23/2019 expôs as diversas nulidades
cometidas no certame e opinou pela anulação, coadunando sua opinião com os
pareceres técnicos da controladoria geral do município, de natureza contábil e
licitatória. Entre as nulidades apontadas pelo procurador em seu parecer
jurídico estão a falta de previsão orçamentário-financeira, com previsão do
impacto para as contas públicas e origem dos recursos; não indicação no Edital
das atribuições dos cargos criados, violação de artigos da LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal, não encaminhamento do processo licitatório ao Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão, fraudes no concurso com vendas de gabaritos,
falta de segurança e incorreta aplicação das provas, aumento de despesa em
período proibido por lei (últimos 180 dias antes do final do mandato) e
realização de licitação de forma inadequada para o valor pago à
contratada.
A decisão pela anulação do concurso,
ante as irregularidades e nulidades apuradas, afirma ainda que a Administração
não pode omitir-se nestes casos que "colocam em dúvida a seriedade do
concurso e do próprio Poder Público", poi a Administração está sujeita aos
"princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia e
impessoalidade, devendo primar pela lisura, transparência e moralidade do
certame".
A prefeitura informa ainda que fica
assegurado aos candidatos que participaram do concurso ora anulado "o
direito da restituição do valor da inscrição no referido concurso",
devendo os interessados procurarem o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal com cópia do comprovante de inscrição, indicação de seu nome da lista
de inscrições deferidas e cópia do comprovante de pagamento no prazo de 60 dias
contados da data de publicação do decreto. Caso o candidato não possua conta
bancária, poderá optar pelo recebimento em conta de terceiros, preenchendo um
requerimento e autorização específicas para isto.
A decisão completa sobre a anulação
do concurso pode ser consultada aqui: Decisão sobre o
cancelamento do concurso público de Anapurus - MA.