Por: Blog do Foguinho, 09 de maio de 2017.
Em
decisão proferida na tarde desta terça-feira,09, pelo Juíz Eleitoral Dr.
Cristiano Simas de Sousa, da 42ª Zona, que investigava a denúncia de compra de
votos nas eleições 2016, decidiu pela condenação dos investigados: Maria
Ducilene Pontes Cordeiro ( Belezinha), Antonio de Araújo Matos ( Antonio
Odilon) e Aluizio de Sousa Santos.
Na
condenação, o juiz decidiu que os três condenados só poderão concorrer às
eleições em 2028, ficando de fora das próximas eleições municipais.
Belezinha, Antonio Odilon e Aluizio Santos a partir desta decisão serão incluídos na lista dos fichas sujas da Justiça Eleitoral.
Ação.
A ação
que pediu a condenação de Belezinha e aliados foi movida pela coligação do
atual prefeito Magno Bacelar, que teve como advogado o Dr. Fabyo Lima, que
conduziu o processo legal e seguindo as leis da Justiça Eleitoral.
Em contato com o Blog do Foguinho, o advogado deixou o seguinte
comentário.
Dr. Fábio Lima: É inegável que o poder econômico existe e, infelizmente, ainda influência os pleitos eleitorais em nosso País. Porém, o seu abuso nunca pode ser tolerado, devendo ser coibido e punido em todos os casos - como o que nessa representação fora levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral - em que se considere que o livre exercício da democracia fora maculado.
Parabéns ao Advogado Dr. Fábyo Lima pela belíssima condução neste processo legal e legítimo.
Veja a um trecho da sentença do processo.