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MP pede ainda que o prefeito Magno Amorim pague multa de mais de R$ 2 milhões |
Em Ação
Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão
(MP) requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive
imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.
Na
ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª
Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, disse que o prefeito promoveu
a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do
município na realização do Carnaval de 2013.
Apenas
no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que
viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de mais
de R$ 1,15 milhão do erário, conforme a Ação Civil
Pública.
A
outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve,
supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que
executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de
banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.
Só
que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do
carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja,
por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de
2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro,
muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o
promotor de justiça.
Chamado
pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de
setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de
inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou.
“Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da
transparência”, comentou Benedito Coroba.
Para o
Ministério Público, ao dispensar a licitação, o prefeito de Itapecuru-Mirim
violou o artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações). O
referido artigo define que a licitação pode não ser exigida quando houver
inviabilidade de competição, em especial: “Para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde
que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Ao
final da ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito Magno Amorim
com a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por oito
anos, o pagamento de multa civil no valor de R$
2,2 milhões e o
ressarcimento ao município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 1.105.000, além de
outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Do Blog do Minard.