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sábado, 31 de maio de 2014

TRE -MA restabelece Diploma e Mandato do Prefeito Rafael Mesquita de Buriti.

A decisão liminar foi concedida neste sábado (31/05) pelo Desembargador Clodomir Sebastião Reis.

Prefeito Rafael Mesquita Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) conferiu mais uma vitória parcial ao prefeito de Buriti Rafael Mesquita e anulou por medida liminar a decisão de ontem (30/05) que cassava o prefeito Rafael Mesquita Brasil e seu vice - prefeito Raimundo Nonato Mendes Cardoso (Raimundo Camilo).

A decisão foi tomada às 11h de hoje (31) pelo Desembargador Clodomir Sebastião Reis. Sua decisão liminar suspendeu os efeitos da sentença proferida nos autos do processo nº 253/2013, mantendo o Prefeito Rafael Mesquita Brasil e o seu vice, Raimundo Camilo, em seus respectivos cargos, até o julgamento do Recurso Eleitoral ao qual foi dado efeito suspensivo pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.

O magistrado também encaminhou ofício a Câmara Municipal para suspender a realização da sessão marcada para amanhã, dia 01 de junho, em que seria dado posse ao candidato a Naldo Batista, segundo colocado nas eleições de 2012.



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Com informações do Correio Buritiense.


Prefeitura Municipal de Anapurus emite nota pública sobre atendimento de alunos da zona rural no ensino médio.



A Prefeitura Municipal de Anapurus, através da Secretaria Municipal de Educação, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos veiculados sobre nota em que se noticia uma “possível” perda de alunos do município de Anapurus para Mata Roma:
1.   A Constituição da República do Brasil e a Lei n.° 9.394/96 são claras ao estabelecer as competências e atribuições de cada ente federado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) quanto às modalidades de ensino (Ensino Superior e Educação Básica);
2.   Aos municípios competem, segundo o art. 11, inciso V da LDB, oferecer a educação infantil e o ensino fundamental, somente podendo atuar em outros níveis de ensino quando “estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.”
3.   Da mesma forma são os Estados que devem assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
4.   Além disso, os Estados devem “definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades”.
5.   O que nos causa maior estranheza é que a notícia veiculada de forma inverídica, não cita em momento algum, os gestores responsáveis diretamente pelo controle na oferta do ensino médio em Anapurus, mais precisamente, o Diretor Regional de Educação de Chapadinha, o PROFESSOR JÂNIO AYRES e a Gestora do Centro Educacional Dr. José Maria Cabral Marques, a Senhora ALBETIZA MEIRELES DA COSTA (esta, servidora pública do município de Anapurus, com lotação na Escola Deputado João Castelo, no Povoado Água Rica, não sendo uma das mais assíduas quanto às suas obrigações como professora da rede municipal de ensino); ambos, responsáveis diretos pela oferta de matrículas, bem como pelo atendimento da demanda de alunos no Ensino Médio em Anapurus. Caberia aos gestores citados, identificar a demanda e, imediatamente, comunicar à Secretaria de Estado da Educação sobre a necessidade de ampliar o número de vagas no ensino médio em nossa cidade, mais precisamente, os alunos oriundos da zona rural, definindo com o Município, uma forma de colaboração, caso necessária.
6.   Cobrar uma postura da Prefeitura Municipal de Anapurus em uma esfera que foge de sua atribuição é equivocado. Em nenhum momento, a Prefeitura Municipal de Anapurus foi comunicada oficialmente pela Unidade Regional de Educação e pela Direção da Escola Cabral Marques sobre o número excessivo de matrículas, bem como sobre a necessidade de transporte público gratuito aos alunos do ensino médio da zona rural, o que reiteramos, é de competência primária do Estado do Maranhão.
7.   A cobrança deveria recair sobre os dois gestores, que em vez de buscarem uma solução a fim de atenderem satisfatoriamente os alunos do Ensino Médio, insistem em silenciarem diante de denúncias vagas, descabidas e injuriosas, uma vez que, o município de Anapurus, já realiza transporte escolar gratuito a alunos do ensino médio, sem nenhuma contrapartida financeira do Governo do Estado do Maranhão.
8.   Com todos os fatos narrados, ficam várias perguntas no ar:
·        Se não cabe legalmente ao município de Anapurus a oferta do ensino Médio, de quem seria a falta de compromisso e responsabilidade quanto ao atendimento desses alunos da zona rural?
·        Qual a justificativa imotivada do Gestor JÂNIO AYRES, e da Diretora ALBETIZA MEIRELES DA COSTA em não procurar o município para se solucionar esse problema?
·        Se os alunos do ensino médio estão procurando outra escola, o problema não seria a gestão político - pedagógica do C.E. Dr. José Cabral Marques, que possui à frente, a Diretora ALBETIZA MEIRELES DA COSTA, adversária política da Chefa do Poder Executivo Municipal de Anapurus? Vale lembrar que a Diretora Albetiza Meireles da Costa foi nomeada por “indicação política” pela candidata derrotada na última eleição municipal - a ex-professora da rede municipal VANDERLY VIEIRA e seu grupo político.
·        Sendo problema de gestão político – pedagógico, não seria hora do Governo do Estado rever a indicação feita por VANDERLY VIEIRA e seu grupo político, nomeando um(a) novo(a) gestor(a) com responsabilidade e compromisso educacional, uma vez que, no C.E. Cabral Marques existem professores mais competentes para assumirem o referido cargo?
9.   Quanto à Diretora Adjunta do C.E. Oliveira Roma (Mata Roma – MA), a Senhora ADALZINETE SOUZA (que também teve nomeação feita por indicação política), pedimos sua colaboração, ao passo que possui consigo dados quantitativos, para que sensibilize o Gestor da Regional de Educação, o Professor Jânio Ayres e a Diretora do C.E. Dr. José Cabral Marques, a Senhora Albetiza Meireles da Costa, onde os mesmos possam intervir junto à Secretaria de Estado da Educação a fim de priorizar o atendimento desses alunos e, se necessário em parceria com o Município de Anapurus.

Essa é a síntese dos fatos para o restabelecimento da verdade.
Anapurus (MA), 29 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Anapurus

Secretaria Municipal de Educação
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