A Secretaria Estadual de Segurança do Piauí informou que a suspensão do
Whatsapp em todo o Brasil foi requerida pela recusa da rede social em não
retirar de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente,
objeto de uma investigação feita em inquérito aberto em Teresina pela Delegacia
de Proteção à Criança e ao Adolescente da capital piauiense.
O Whatsapp não teria cumprido a solicitação de retirada das imagens em
circulação e foi solicitada à Justiça a sua suspensão em todo o país. As
empresas de telefonia foram comunicada da decisão do juiz Luiz Moura Correia em
19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida
Férrer, do Núcleo de Inteligência da
Secretaria de
Segurança Pública do Piauí.
O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net
e whatsapp.com.
"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em
todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o
recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net
e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios
que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números
de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados",
determina o juiz Luiz Moura Correia.
O juiz Luiz Moura Correia diz, em sua sentença, que a empresa de
telefonia deve garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta,
armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de
comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de
mensagens multiplataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos
ocorra em território nacional. As companhia de telefonia ingressam com recurso
na Justiça para cassar a decisão tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de
fevereiro, de cumpri-la. Éverton Ferreira de Almeida Férrer disse que se reuniu
com os representantes das companhias de telefonia e a decisão do juiz Luiz
Moura Correia será cumprida em todo o Brasil.
Em nota aos veículos de comunicação, os delegados Alesandro Barreto
Gonçalves, Éverton Ferreira de Almeida Férrer e Daniell Pires Ferreira, do
Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Piauí, informaram que no
dia 11 de fevereiro foi expedido, pelo juiz da Central de Inquéritos da Comarca
de Teresina, Luiz Moura Correia, uma ordem judicial ordenando a suspensão do
aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
“A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento,
por parte do provedor de aplicação de internet WhatsApp, de outras
determinações de caráter sigiloso. Temos que esclarecer. também, que os
processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o
ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram
as ordens judiciais. O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de
infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia
móvel) entre outras. Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e
decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que
instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirmaram os delegados.
Fonte: Meio Norte.com