SÃO LUÍS - Nesta quarta-feira (9), juizes do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-MA) decidiram manter o mandato do prefeito e vice-prefeito da cidade de Buriti.
Prefeito Rafael Mesquita de Burití-Ma |
Por 5 a 1, de acordo com o voto do desembargador eleitoral Daniel Blume,
o TRE-MA reformou sentença proferida pelo juízo da 25ª zona eleitoral que havia
cassado os diplomas de Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso
(prefeito e vice-prefeito de Buriti) e declarado-os inelegíveis por 8 anos. A
Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
Na base, houve reconhecimento de utilização indevida de recursos não contabilizados na prestação de contas de Mesquita e Cardoso, fatos negados por ambos no recurso interposto ao Tribunal.
Eles afirmavam não ter havido contratação de serviços de proprietário de ultraleve, que os panfletos lançados espontaneamente pela aeronave se referiam a pesquisa eleitoral registrada e que estas ações não teriam contribuído para o desequilíbrio da disputa eleitoral. Também alegavam que os veículos locados pela Empresa Síntese LTDA foram contabilizados na prestação de contas, não sendo oriundos de fonte vedada, o que provaria a inexistência de “caixa dois”. Afirmavam, ainda, que agiram de boa-fé.
“Com efeito, no meu entender, não existe prova robusta das irregularidades apontadas na inicial. E mesmo que existisse tal robustez, os fatos articulados na corrente ação eleitoral não teriam o condão de abalar o resultado legítimo do pleito. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar totalmente a sentença de base, mantendo os registros dos recorrentes, de forma que seja elidida também a sanção de inelegibilidade”, votou o relator.
Na base, houve reconhecimento de utilização indevida de recursos não contabilizados na prestação de contas de Mesquita e Cardoso, fatos negados por ambos no recurso interposto ao Tribunal.
Eles afirmavam não ter havido contratação de serviços de proprietário de ultraleve, que os panfletos lançados espontaneamente pela aeronave se referiam a pesquisa eleitoral registrada e que estas ações não teriam contribuído para o desequilíbrio da disputa eleitoral. Também alegavam que os veículos locados pela Empresa Síntese LTDA foram contabilizados na prestação de contas, não sendo oriundos de fonte vedada, o que provaria a inexistência de “caixa dois”. Afirmavam, ainda, que agiram de boa-fé.
“Com efeito, no meu entender, não existe prova robusta das irregularidades apontadas na inicial. E mesmo que existisse tal robustez, os fatos articulados na corrente ação eleitoral não teriam o condão de abalar o resultado legítimo do pleito. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar totalmente a sentença de base, mantendo os registros dos recorrentes, de forma que seja elidida também a sanção de inelegibilidade”, votou o relator.