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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Prazer e sensualidade ! Mulheres e Homens Dicas científicas para aumentar o poder de sedução

Foto Reprodução

Todo homem que se preze quer ter a capacidade mágica de conseguir seduzir qualquer mulher que apareça na frente e acredito que você não é uma exceção. E como justamente o processo de sedução é uma incógnita enorme, dezenas de universidades, institutos de pesquisas e laboratórios passam seus tempos tentando entender o que realmente atrai o sexo oposto.
É por isso que abaixo tem o resultado dos mais interessantes estudos publicados:
1)Ofereça álcool à menina (de preferência vinho tinto): uma pesquisa divulgada em maio e realizada em nove países europeus constatou que 23% das moças bebem nas baladas para aumentar suas chances de terem sexo.
E mais, na Itália pesquisadores provaram que o vinho tinto deixa as mulheres mais safadas já que é vaso-dilatador e aumenta a irrigação do sangue nos órgãos. Todos, diga-se de passagem.
2)Procure encontrar mulheres espiritualizadas e sem formação acadêmica: essa veio dos Estados Unidos e mostrou que moças mais espiritualizadas e que acreditam na conectividade com outros seres humanos fazem mais sexo.
Outro estudo mostrou que as religiosas (o que não tem nada a ver com espiritualizada em si) são o grupo que menos pratica a cópula, assim como as que têm diploma universitário.
3)Faça trabalhos domésticos e deixe elas saberem: também proveniente da Europa, o estudo mostrou que os homens que se dispõem a ajudar na casa e a criar os filhos fazem mais sucesso que os machões que não se levantam da poltrona nem para pegar uma cerveja na geladeira.
4)Passe a cantada no ouvido direito: pesquisadores italianos testaram e provaram que uma pessoa se torna mais receptível quando a informação é dita em seu ouvido direito já que está diretamente relacionado ao lado esquerdo do cérebro, que é mais lógico e processa informações verbais.
5) Entenda que bombons não são só um mimo e sim uma arma estratégica: outra vez, nossos amigos da terra de Berlusconi, mostraram que o chocolate preto (aquele com mais cacau) altera positivamente a libido feminina por ser rico em antioxidantes, assim como o vinho tinto.
6)Tenha um visual macho para as meninas que não tomam pílula: os anticoncepcionais, ao agir nos hormônios femininos, fazem com que elas procurem homens com ar mais feminilizados ou infantis, segundo estudo americano.
Já aquelas que não tomam pílula, preferem, especialmente no período fértil, machos típicos com barba por fazer e peito peludo. Leve muita camisinha para não comemorar o Dia dos Pais depois.
7)Pense como um nerd: uma pesquisa informal realizada por um site de games apontou os geeks, tecnólogos e nerds como os homens que mais se preocupam com o prazer sexual feminino e os que mais aceitam brinquedos sexuais na hora da transa.
8)Saiba beijar muito bem: está cientificamente provado que é através do beijo que ocorre a escolha definitiva de um parceiro, mesmo porque o cérebro humano é mais dedicado a colher informações através da língua e dos lábios do que, por exemplo, das costas. E isso é muito mais forte entre as mulheres do que em homens.
9)Escolha mulheres que malham e usam salto alto: um estudo do site orgasmsurvey.com mostrou que as fanáticas por academia têm mais probabilidade de terem orgasmos.
Já a cientista italiana Maria Cerruto provou que o uso de salto alto fortalece os músculos da pélvis, o que leva a mais prazer na hora do sexo e obviamente a mais vontade de fazer sexo.
10)Coma mais melancia: um estudo de um instituto texano constatou que comer melancia traz os mesmos efeitos que o Viagra já que afeta os vasos sanguíneos e aumenta a libido masculina. Tudo isso graças à substância citrulina que é transformada em arginina pelos hormônios humanos e age na circulação do sangue.

Prisão! Testemunha de Belezinha contra Magno Bacelar recebe voz de prisão em Chapadinha


Por: Blog do Alexandre Pinheiro
Durante a oitiva das testemunhas do processo de impugnação contra Magno Bacelar, a estudante Marylane Mendes Aragão, conhecida por Mary Aragão (foto), que foi testemunha pela coligação da candidata Belezinha, teve prisão  decretada pelo juiz Cristiano Simas por haver cometido crime de falso testemunho.

Marylane inicialmente disse que – apesar de ter ouvido falar de um suposto relacionamento entre o deputado Magno e prefeita Danúbia - nunca havia presenciado atos de ambos que demonstrassem estarem vivendo um relacionamento íntimo. Depois a testemunha entrou em contradição e disse ter visto, em uma festa pública na cidade, uma cena na qual ambos demonstravam intimidade que levariam a supor “estarem juntos”.

Neste momento o juiz interveio: “analisando o depoimento prestado pela testemunha (Mary Aragão) observo que a mesma a mesma a despeito de em vários momentos afirmar que nunca presenciou o impugnado (Magno) e a atual gestora (Danúbia) em situações de intimidade, acaba de declinar após sofrer reiteradas observações quanto á sua conduta no ato testemunhal  de que o impugnado e a gestora mantiveram relações de intimidade. Em sendo assim, dada a possibilidade em tese da ocorrência do crime de falso testemunho, crime previsto no art. 342 do Código Penal, DOU VOZ DE PRISÃO à testemunha”, decretou o juiz.

Os advogados da coligação de Belezinha tentaram defender Mary Aragão com o argumento de que ela fizera confusão com termos jurídicos, não soube se expressar devidamente e que não teve intensão de mentir para prejudicar alguém e pediram que a mesma não fosse presa.

Solicitado pelo juiz o Ministério Público lembrou a possibilidade de retratação em caso de crimes como os de falso testemunho e se manifestou pela oportunidade de a testemunha se retratar para evitar a prisão.

Depois de ouvir as partes o juiz Cristiano Simas proferiu despacho em que considerou cristalino que a depoente se contradisse, mas acolheu a manifestação da promotoria eleitoral, concedendo oportunidade de retratação à testemunha Marylane  Mendes Aragão que respondeu na frente de todos “que jamais presenciou o deputado e prefeita em atos públicos, sem conotação política, praticando atos ou impressões que denotassem união estável”, finalizou, Mary Aragão, voltando atrás e livrando-se da prisão.



                                                Transcrição do Momento da Voz de Prisão da Testemunha

Veja o que os candidatos podem e não podem fazer durante a campanha eleitoral


Agência Brasil

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.


De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Brindes estão vetados
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.


Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de “showmício”. A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Sem sujeira
Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.
Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Acusado de Homicídio em Chapadinha, MA é Condenado a mais de 26 Anos de Prisão


Por CN1

Quinta-Feira, 26 de Julho de 2012



Numa sessão que durou cerca de doze horas,  os jurados por unanimidade condenaram Jessimar Severo de Oliveira, vulgo “Taboquinha” a 26  anos e 8 meses  de reclusão pela morte de  Francisco das Chagas Silva dos Santos, “Pezinho”, ocorrida em  13 de agosto de 2006.

De acordo com os fatos, em agosto de 2006, por volta das 2h30 na saída de uma festa de reggae, Francisco das Chagas Silva dos Santos – “Pezinho”, foi assassinado com tiro de revólver na Avenida Presidente Vargas – próximo a Praça do Povo.



Segundo a denúncia do Ministério Público,  “Taboquinha”,  encontrou a vítima com dois amigos após a festa, parou diante deles e disparou cerca de dois tiros, um dos tiros acabou acertando “Pezinho”.  O segundo tiro foi disparado contra os amigos  Luciano Barbosa – “O Lucy” e Francisco da Conceição Silva – “Coelho”, que fugiram no momento do disparo. 



Em sessão do júri desta quarta-feira (25), o Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio também qualificado.

A defesa do acusado sustentou a tese de homicídio consumado e  que ele não tentou contra a vida de  Luciano Barbosa e Francisco da Conceição, ou seja não existiu a tentativa de dupla de homicídio.





Por sete  votos a zero,  os jurados entenderam que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O juiz que presidiu o Tribunal  do Júri, Mário Henrique Mesquita Reis, fixou a pena de 26 anos e  8 meses de reclusão em regime fechado. 

Deu errado! Não Será criados novos Municípios no Maranhão

O resultado final apontou 14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação.



O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamentava a criação de novos municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de votos, que a norma é inconstitucional.

O resultado final apontou 14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.
Autor do único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu, em sessão anterior, que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deveria levar em conta o número de membros do TJ-MA à época do início do julgamento ou o atual.
Também por maioria, foram considerados válidos os votos dos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, que ingressaram no Tribunal depois do início do julgamento. Um dos defensores da inclusão, o desembargador Bayma Araújo disse que os dois são membros da Corte e tomaram conhecimento da matéria. Lembrou que, ainda que não fossem computados os votos de ambos, a decisão pela inconstitucionalidade seria vencedora. Votaram de acordo com o relator Bernardo Rodrigues, pela inconstitucionalidade da resolução da Assembleia, os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.
A primeira divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.
Lei
A OAB-MA considerou inconstitucional a resolução da Assembleia Legislativa porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria Assembleia. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.
O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Com informações da TJ-MA

Anapurus contará com uma agência complementar do Banco do Brasil


Está em fase acabamento, ao lado da Secretaria Municipal de Educação, uma agência complementar do Banco do Brasil. A posto funcionará como anexo da agência de Chapadinha.
Era grande a necessidade da população em contar com esse serviço, tenho em vista que a cidade conta com apenas um caixa eletrônico com Banco do Brasil. 

Mesmo diante do crescimento do município impulsionado pela agricultura e pelo comércio, os anupuruenses ainda sofriam com a ausência de serviços bancários, pois se viam na necessidade de se deslocarem para as cidades vizinhas. E o prejuízo não era só para Anapurus, mas também para as cidade que recebiam os anupuruenses. Em Chapadinha, por exemplo, em vez de a agência do BB atender apenas a população local, atende também, entre outras, a cidade de Anapurus e Mata Roma, que também não conta com uma agência do BB. O resultado são filas intermináveis, especialmente no final e começo de cada mês, quando as prefeituras desses municípios pagam seus funcionários.

É importante lembrar que os Correios, que até o ano passado era representante postal do Bradesco, agora é representante do Banco do Brasil. Serviços como depósitos, saques, transferências e abertura de conta agora podem ser feitos nos Correios.

Fonte: portal Anapurus

Ciganos (Pai e Filho) são baleados e mortos com 7 tiros dentro da Van que faz linha entre as cidades de Chapadinha/Teresina


Por CN1

Quarta-Feira, 25 de Julho de 2012

(Pai) Antonio da Rocha - Vulgo "Tonico Cigano e (Filho) Carlito Gomes da Rocha
Os corpos de Antonio da Rocha, conhecido como “Tonico Cigano”,  56 anos e do seu filho Carlito Gomes da Rocha de 27, chegaram em Chapadinha por volta das 09h30 da manhã desta quarta-feira (25), e foram levados para o necrotério da cidade. As vítimas moravam no bairro Recanto dos Pássaros. 

Eles foram baleados e mortos por dois  homens  até agora não identificados dentro da Van que faz linha entre as cidade de Chapadinha/Teresina por  volta das 06h00 da manhã na MA-034 – rodovia estadual que dá acesso a cidade de Buriti. 






Segundo informações dos passageiros, o carro onde se encontrava os assassinos bloqueou a Van e anunciaram que era um  assalto, em seguida os assassinos entraram no veículo e pediram para que as crianças não olhassem os que eles iriam fazer. 



A vítima Antonio Rocha, falou algo e um dos assassinos disparou três vezes contra ele.  De  acordo com a polícia, a segunda vítima Carlito Gomes da Rocha,  não tinha  sido reconhecido pelos assassinos, ao ver o pai sendo baleado, Carlito falou algo e também foi morto com quatro tiros.  

Após cometeram o duplo homicídio os assassinos fugiram no carro que dava cobertura. A polícia civil investiga o caso.
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