Por: Blog do Alexandre Pinheiro
Durante a oitiva das testemunhas do processo de impugnação contra Magno Bacelar, a estudante Marylane Mendes Aragão, conhecida por Mary Aragão (foto), que foi testemunha pela coligação da candidata Belezinha, teve prisão decretada pelo juiz Cristiano Simas por haver cometido crime de falso testemunho.
Marylane inicialmente disse que – apesar de ter ouvido falar de um suposto relacionamento entre o deputado Magno e prefeita Danúbia - nunca havia presenciado atos de ambos que demonstrassem estarem vivendo um relacionamento íntimo. Depois a testemunha entrou em contradição e disse ter visto, em uma festa pública na cidade, uma cena na qual ambos demonstravam intimidade que levariam a supor “estarem juntos”.
Neste momento o juiz interveio: “analisando o depoimento prestado pela testemunha (Mary Aragão) observo que a mesma a mesma a despeito de em vários momentos afirmar que nunca presenciou o impugnado (Magno) e a atual gestora (Danúbia) em situações de intimidade, acaba de declinar após sofrer reiteradas observações quanto á sua conduta no ato testemunhal de que o impugnado e a gestora mantiveram relações de intimidade. Em sendo assim, dada a possibilidade em tese da ocorrência do crime de falso testemunho, crime previsto no art. 342 do Código Penal, DOU VOZ DE PRISÃO à testemunha”, decretou o juiz.
Os advogados da coligação de Belezinha tentaram defender Mary Aragão com o argumento de que ela fizera confusão com termos jurídicos, não soube se expressar devidamente e que não teve intensão de mentir para prejudicar alguém e pediram que a mesma não fosse presa.
Solicitado pelo juiz o Ministério Público lembrou a possibilidade de retratação em caso de crimes como os de falso testemunho e se manifestou pela oportunidade de a testemunha se retratar para evitar a prisão.
Depois de ouvir as partes o juiz Cristiano Simas proferiu despacho em que considerou cristalino que a depoente se contradisse, mas acolheu a manifestação da promotoria eleitoral, concedendo oportunidade de retratação à testemunha Marylane Mendes Aragão que respondeu na frente de todos “que jamais presenciou o deputado e prefeita em atos públicos, sem conotação política, praticando atos ou impressões que denotassem união estável”, finalizou, Mary Aragão, voltando atrás e livrando-se da prisão.
Transcrição do Momento da Voz de Prisão da Testemunha
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