O Ministério Público Estadual
pediu o bloqueio de bens do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo,
e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário por
irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.
O procedimento licitatório em questão, oriundo do pregão
020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no
valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS
EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias.
Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como
“Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de
Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim;
Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.
Entre as ilegalidades observadas pelo MP, destacam-se a
restrição ao caráter competitivo da licitação; o edital impôs também que o
acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não
houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão.
Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL
de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, pois a licitante deveria
apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV)
referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os
quais deveriam estar em nome da empresa.
Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observa
que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o
contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.
Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns
proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram
obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber
qualquer valor pela transação.
Para o promotor, a licitação foi de fachada.
O Ministério Público requereu, na Ação Civil, a concessão de
medida liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus em
valor suficiente para garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do
ressarcimento do dano ao erário. Pelos cálculos da Promotoria de Bom Jardim, o
montante a ser tornado indisponível é de R$ 2.053.236,64 milhões, que equivale
à soma do valor do prejuízo (R$ 1.026.618,32) mais multa civil sobre o valor do
dano.