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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Por fraude em licitação, Promotoria pede bloqueio de R$ 2 milhões do prefeito de Bom Jardim


O Ministério Público Estadual pediu o bloqueio de bens do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário por irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.
O procedimento licitatório em questão, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias.
Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.
Entre as ilegalidades observadas pelo MP, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão.
Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, pois a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.
Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.
Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação.
Para o promotor, a licitação foi de fachada.
O Ministério Público requereu, na Ação Civil, a concessão de medida liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus em valor suficiente para garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano ao erário. Pelos cálculos da Promotoria de Bom Jardim, o montante a ser tornado indisponível é de R$ 2.053.236,64 milhões, que equivale à soma do valor do prejuízo (R$ 1.026.618,32) mais multa civil sobre o valor do dano.

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