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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Do Atual 7 - TCE-MA Não Enviou Lista de Fichas Sujas à Justiça Eleitoral


Prazo encerrou-se desde o último dia 5. Convenções partidárias e a deliberação sobre coligações começam amanhã.

Prazo encerrou-se desde o último dia 5. Convenções partidárias e a deliberação sobre coligações começam nesta quarta-feira (20).

Do site Atual 7

A um dia para o início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão ainda não enviou à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas julgadas irregulares ou reprovadas nos últimos oito anos. A informação foi confirmada pelo ATUAL7 junto à Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, na tarde desta terça-feira 19.

Pela legislação, o prazo para que o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas de todo o Brasil enviem essa relação encerrou-se desde o dia 5 de julho. Como alguns dos conselheiros mantêm estreitas relações políticas com diversos pré-candidatos a eleição e, principalmente, reeleição – a exemplo do presidente Jorge Pavão, do ex-presidente Edmar Cutrim, e do ouvidor Washington Luiz Oliveira – há suspeitas de que o atraso possa ter sido proposital, para livrar os aliados dos membros do TCE-MA das barras da Justiça.

Entre os que devem estar nessa lista que já deveria ter sido entregue pelo TCE-MA à Justiça Eleitoral está, por exemplo, o ex-prefeito de São José de Ribamar, Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho. Ficha suja, ele teve duas prestações de contas julgadas irregulares pelo tribunal de contas, referentes ao exercício financeiro de 2007 e de 2008, respectivamente como diretor geral e ordenador de despesas da Maternidade Benedito Leite.

Outro que também deve estar na relação de fichas sujas é o ex-presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, Antonio Gomes Lima, vulgo Toinho do Juvenil (PCdoB). Ele teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2009 e de 2010 rejeitas pelo pleno do tribunal, por unanimidade. Toinho do Juvenil foi condenado ainda a devolver aos cofres públicos do Estado e do Município valores subtraídos quando comandava as contas da Câmara Municipal de Vargem Grande.

Há ainda milhares de outros nomes que, por terem suas contas rejeitadas ou reprovadas nos últimos 8 anos, apareceriam na lista que, estranhamente, não foi entregue à Justiça Eleitoral.

Entre os mais conhecidos estão os prefeitos, ex-prefeitos de Itapecuru-Mirim, Miguel Lauande; Timon, Socorro Waquim; Buriti, Rafael Mesquita Brasil; Lago Verde, Raimundo Almeida; Nina Rodrigues, Iara Quaresma; São Luís, João Castelo; Chapadinha, Danúbia Carneiro; Urbano Santos, Abnadab Leda; Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado; Cajari, Joel Dourado Franco; Grajaú, Mercial Lima Arruda; São Benedito do Rio Preto, Creomar de Mesquita; e de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, mais conhecido como Beto Pixuta.

LEIA TAMBÉM - TCE Desaprova as Contas da Ex-Prefeita de Chapadinha, Danúbia Carneiro - Clique Aqui e reveja.

Fichas sujas

Caso algum deles realmente se candidate nas eleições deste ano, é com base nessa lista que já deveria ter sido enviada pelo TCE-MA que o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos adversários poderão propor ação de inelegibilidade. O próprio juiz eleitoral pode também, por conta própria, analisar os casos e declarar os candidatos inelegíveis, sem necessidade de ser provocado, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

A impugnação do registro de candidatura é baseada Lei de Inelegibilidade, que define inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso – quando há intenção - de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Enquadram-se nessa categoria de fichas sujas, por exemplo, quem omitiu informação na prestação de contas, desrespeitou normas ou causou danos ao erário. Mas para isso as decisões precisam ser irrecorríveis.

Conforme a legislação, os condenados não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas por força do tapetão, isto é, se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A eleição municipal deste ano será no dia 2 de outubro (primeiro domingo do mês), quando estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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