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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

MP recomenda a cassação dos diplomas e mandatos do prefeito de Mata Roma Besaliel Albuquerque e seu vice Araújo Diniz.

 




Por: Blog do Foguinho, 13 de setembro de 2021.


O MP-Ministério Público Eleitoral de Chapadinha recomendou a cassação dos diplomas do prefeito de Mata Roma, Besaliel Freitas Albuquerque e seu vice Antonio Diniz Araújo, por abuso de poder econômico nas eleições do ano passado.


De acordo com a ação protocolada, o MP analisou várias provas de abuso de poder econômico praticado pelo candidato com vários eventos denominado “Cafezinho do Besa” com a distribuição de comidas, bebidas e outras vantagens que caracterizam crime eleitoral.


MM. Juiz, Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLITICO, ajuizada pela COLIGAÇÃO “MATA ROMA FELIZ”, na qual pugna pela cassação do registro ou diploma e declaração da inelegibilidade dos investigados, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

 

O impugnante alega que os demandados cometeram diversos ilícitos eleitorais, relativos ao abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e gasto ilícito no período da campanha eleitoral.

 

Na exordial (ID 62597386), foi referido que os investigados se elegeram nas eleições de 2020 utilizando-se de evidente abuso de poder econômico, consubstanciado na compra de votos por meio de oferecimento de dádivas como alimentação gratuita durante toda a campanha, no contexto dos eventos que ficaram conhecidos como “Café do Besaliel”.

Foram colacionados prints, fotos e vídeos das redes sociais mantidas pelos demandados, para fins de registro da “DISTRIBUIÇÃO DE DÁDIVAS, BRINDES E AFINS”, o que, segundo o autor, seria como FORMA DE ANGARIAR VOTOS ILEGALMENTE. Segue alegando que houve também “a indubitável compra de votos, por meio de entrega de envelopes de dinheiro, promessas de empregos e afins”, e que tais condutas visavam à captação ilícita de sufrágio.

 

Diante da harmonia de provas, é evidente o comprometimento da normalidade do pleito para prefeito, também considerada a diferença de votos ao final da apuração, mormente porque o representado bem sabe que o apoio dos moradores de um bairro ou povoado carente poderia lhe valer a eleição.

A capacidade lesiva da conduta cristaliza-se com mais vigor a partir da constatação de que a distribuição dos alimentos não se deu apenas uma vez, mas foi estratégia recorrente e amplamente divulgada nas redes sociais dos investigados, ou seja, como estratégia para o pedido explícito e implícito de votos.

 

Deste modo, diante das provas coligidas aos autos, evidenciando a prática de abuso do poder econômico e a GRAVIDADE da conduta para desestabilizar a eleição para prefeito, a ação deve ser julgada procedente com o fim de cassar o registro de candidatura dos investigados e declará-los inelegíveis por três anos (art. 22, XIV, da LC n. 64/1990).

 

 Chapadinha (MA), 08/09/2021.


Promotora de Justiça ILMA DE PAIVA PEREIRA Titular da 42ª Zona Eleitoral


A ação foi protocolada pelo Escritório de Advocacia Chagas & Rodrigues Sá ( Dr. Pedro Chagas).

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