Por:Blog do Foguinho, 29 de outubro de 2018.
A Justiça da Comarca de Brejo
em sentença proferida pelo Juíz Dr. Edmilson da Costa Lima, condenou o
ex-presidente da Câmara Municipal de Anapurus, Ivanildo Vieira Monteles, que teve as contas reprovadas referente ao exercício financeiro
2004, quando foi presidente da Câmara.
Condenação..
Ivanildo Vieira
Monteles que é o esposo da atual prefeita, Vanderly Monteles, teve sua
condenação de uma pena corporal de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, por
infração ao disposto no artigo 304, c/c art. 298, do Código Peal, por
ter se utilizado de notas fiscais falsificadas como consta nos autos do
processo de prestação de contas no exercício financeiro de 2004,
cujo processo tramitou no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Toda ação começou em
2014, quando a SPCI ( Superintendência de
Polícia Civil cumpriu um mandato de
busca e apreensão de documentos na residência de Ivanildo Monteles, em busca de
informações sobre as prestações de contas da Câmara, na época em que ele foi
presidente da casa, em 2004.
Na documentação apreendida pela Polícia Civil em 2014,
foi encontrada uma nota fiscal falsa e o TCE avaliou da seguinte forma...
“Além de ter usado em sua prestação de contas nota fiscal
inidônea, na qual foi inserida declaração falsa ou diversa da que deveria ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante”
Nos autos consta também notas
irregulares, contratação irregular, dispensa de licitação e outras
irregularidades como..
“Ausência de documentos referentes a processo licitatório que gerou as
despesas efetuadas em favor de CONTEM - Planej. de Eng e Const. LTDA., item
4.5.6; e ausência de contrato de frete de veículos com Antoni98878o A. de S.
Meireles, item 4.5.5. No mesmo relatório, apurou-se que a emissão da nota
fiscal (nat. desp. 339039) de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) teria sido
emitida em data anterior à autorização de impressão do documento fiscal. Já no
Relatório de Informação técnica do recurso nº 327/08UTCGE-NUPEC 2, fls. 16/14,
elaborado por Iuri Santos Sousa, permaneceu a irregularidade na emissão da nota
fiscal anterior à data de autorização de impressão do documento fiscal. Quanto
à ausência de documentos no processo licitatório, atestou que não foram
sanadas, permanecendo uma empresa, não vencedora, como a única que apresentou a
devida documentação. Além disso, relata que as folhas do processo não foram
autuadas, protocoladas e enumeradas, descumprindo o art. 38 da Lei nº 8.666/93.
A Condenação foi proferida pela comarca de Brejo em desfavor de Ivanildo Monteles, que tem o direito de recorrer da sentença.
Veja um trecho..