E-mail: blogdofoguinho@hotmail.com

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Justiça Eleitoral aprova prestações de contas de campanhas da Ex-prefeita Belezinha.


Por: Blog do Foguinho, 21 de junho 2017.

Após a Justiça Eleitoral de Chapadinha ter notificado a ex-prefeita por irregularidades encontrada em suas prestações de contas, Belezinha encaminhou sua defesa ao Cartório Eleitoral e conseguiu a sua aprovação de contas de campanha referente as eleições de 2016.

Veja abaixo a decisão.


Justiça Eleitoral

Trata-se de prestação de contas eleitorais relativas às eleições municipais de 2016, apresentadas por MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, candidata a Prefeita Municipal de Chapadinha-MA, pelo PRB local.
Após a apresentação das contas, o Cartório Eleitoral emitiu Relatório Preliminar para Expedição de Diligências, fls. 48 a 52, solicitando a manifestação da prestadora de contas acerca das inconsistências elencadas. Intimada, por seu advogado constituído, através de publicação no DJE, a prestadora de contas acostou aos autos a documentação de fls. 60 a 92, tempestivamente, bem como esclareceu os pontos obscuros aventados pelo analista das contas.
O analista das contas, ao final, emitiu Parecer Técnico Conclusivo, às fls. 95, pela regularidade da prestação de contas, opinando pela sua aprovação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à aprovação, pois não foi verificada falha que comprometa sua regularidade, fls. 98 e verso.
É o relatório. Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais relativas à prestação de contas, mormente as regras estabelecidas no art. 28 e seguintes da Lei nº 9.504/97 e o estatuído na Resolução 23.463/2016 do TSE, não havendo qualquer falha formal ou material que comprometa sua regularidade.

Isso posto, considerando o parecer ministerial, o parecer técnico exarado pelo Cartório Eleitoral, após conferência da documentação e dos dados contábeis e financeiros apresentados pela Candidata em epígrafe, APROVO a prestação de contas de MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, homologando a, nos termos do art. 68, I, da Resolução nº 23.463/2015 do TSE.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Chapadinha-MA, 07 de junho de 2017.
Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juiz Eleitoral da 42ª ZE

0 comentários em “Justiça Eleitoral aprova prestações de contas de campanhas da Ex-prefeita Belezinha.”

Postar um comentário

https://www.facebook.com/pages/Blog-do-Foguinho/217621605048826?ref=hl
 

BLOG DO FOGUINHO Copyright © 2011 -- Template created by O Pregador -- Powered by Blogger