Por: Blog do Foguinho, 21 de junho 2017.
Após a Justiça Eleitoral de
Chapadinha ter notificado a ex-prefeita por irregularidades encontrada em suas prestações de contas, Belezinha encaminhou sua defesa ao Cartório Eleitoral e conseguiu a
sua aprovação de contas de campanha referente as eleições de 2016.
Veja abaixo a decisão.
Veja abaixo a decisão.
Justiça Eleitoral
Trata-se de prestação de contas eleitorais relativas às eleições municipais de 2016, apresentadas por MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, candidata a Prefeita Municipal de Chapadinha-MA, pelo PRB local.
Trata-se de prestação de contas eleitorais relativas às eleições municipais de 2016, apresentadas por MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, candidata a Prefeita Municipal de Chapadinha-MA, pelo PRB local.
Após a apresentação das contas, o Cartório Eleitoral
emitiu Relatório Preliminar para Expedição de Diligências, fls. 48 a 52,
solicitando a manifestação da prestadora de contas acerca das inconsistências
elencadas. Intimada, por seu advogado constituído, através de publicação no
DJE, a prestadora de contas acostou aos autos a documentação de fls. 60 a 92,
tempestivamente, bem como esclareceu os pontos obscuros aventados pelo analista
das contas.
O analista das contas, ao final, emitiu Parecer Técnico
Conclusivo, às fls. 95, pela regularidade da prestação de contas, opinando pela
sua aprovação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se
favoravelmente à aprovação, pois não foi verificada falha que comprometa sua
regularidade, fls. 98 e verso.
É o relatório. Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais relativas à
prestação de contas, mormente as regras estabelecidas no art. 28 e seguintes da
Lei nº 9.504/97 e o estatuído na Resolução 23.463/2016 do TSE, não havendo
qualquer falha formal ou material que comprometa sua regularidade.
Isso posto, considerando o parecer ministerial, o parecer
técnico exarado pelo Cartório Eleitoral, após conferência da documentação e dos
dados contábeis e financeiros apresentados pela Candidata em epígrafe, APROVO a
prestação de contas de MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO,
homologando a, nos termos do art. 68, I, da Resolução nº 23.463/2015 do TSE.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Chapadinha-MA, 07 de junho de 2017.
Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz Eleitoral da 42ª ZE