Uma grave denúncia chega em nossa página sobre a candidata a prefeita na
cidade de Brejo, Olívia Caldas, que de acordo com uma folha de pagamento
divulgada nas redes sociais, a então candidata foi Assistente Social da
prefeitura no mesmo tempo em que era vereadora de mandato. Isso é
inconstitucional, desenvolver estas duas funções ao mesmo tempo.
Um candidata que se diz ficha limpa, já usou alguns termos irregulares pensando em benefício próprio, vai entender..
Um candidata que se diz ficha limpa, já usou alguns termos irregulares pensando em benefício próprio, vai entender..
Veja o que diz a justiça.
Acumulação de cargo público com mandato eletivo de
vereador
Assim prevê a CF em seu artigo 37, inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Assim prevê a CF em seu artigo 37, inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Note-se que, por expressa previsão do inciso XVII do mesmo art. 37, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observe-se, ainda, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública.