O Blog do Foguinho que
promete trazer várias novidades da política de Chapadinha, mostra a primeira manchete
da semana. Mas, ainda tem novidades que serão mostradas não só da oposição, mas
de todos que estão envolvidos na política do município.
Obs:
A matéria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de abril ( Mês passado).
Por: Blog do Foguinho, 23 de maio de 2016.
A ex-prefeita de Chapadinha Danúbia
Carneiro sofreu uma condenação no TCU ( Tribunal de Contas da União), sobre um convênio
federal da FUNASA para a construção de melhorias sanitárias no município. Na
mesma condenação está a empresa responsável pela obra e o ex-prefeito Magno
Bacelar.
Magno Bacelar e Danúbia Carneiro
tiveram as prestações de contas irregulares, que foram condenados pelo TCU pela
má aplicação do dinheiro público. Magno terá que devolver 60 mil e Danúbia 90
mil reais a FUNASA, mais multa.
Ainda de acordo com o TCU,
deve se aplicar as multas abaixo especificadas, a serem recolhidas ao Tesouro
Nacional, com atualização monetária, calculada da data deste acórdão até a data
do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo a seguir
estipulado:
9.5. fixar prazo de 15
(quinze) dias, a contar das notificações, para comprovação, perante o Tribunal,
do recolhimento das dívidas acima imputadas;
9.6. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.7. autorizar o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado pelos responsáveis antes do envio do processo para cobrança judicial;
9.8. fixar o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias a contar do recebimento das notificações e o das demais a cada 30 (trinta) dias, com incidência de encargos legais sobre o valor de cada parcela;
9.9. alertar aos responsáveis que a inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor;
9.10. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentaram, ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.
9.6. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.7. autorizar o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado pelos responsáveis antes do envio do processo para cobrança judicial;
9.8. fixar o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias a contar do recebimento das notificações e o das demais a cada 30 (trinta) dias, com incidência de encargos legais sobre o valor de cada parcela;
9.9. alertar aos responsáveis que a inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor;
9.10. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentaram, ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.
Futuro político de Magno Bacelar e Danúbia Carneiro.
Magno Bacelar que já tem
diversos processos no TCE ( Tribunal de Contas do Estado) e está inelegível,
sofre mais uma condenação no TCU, ficando ainda mais difícil o seu retorno ao
poder público.
Magno já é condenado por irregularidades na aplicação de verba de
convênio celebrado entre o município e o Ministério do Meio Ambiente e Recursos
Naturais para construção de aterro sanitário. O valor do convênio foi de R$
299.492,00.
Na corda bamba.
Danúbia que também tem
processos no TCE-MA, agora sofre esta condenação no TCU, com a ressalva, que o
processo não está transitado e julgado, mostrando que a ex-prefeita pode ainda
se candidatar nas eleições deste ano.
Se o processo for transitado
e julgado nos próximos meses, a ex-prefeita ficará inelegível e fora da política por mais
tempo.
A ex-prefeita sofre outros processos que podem ser ainda mais graves.