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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Chapadinha: Advogado Lourival Soares faz doação de 650 cápsulas de Azitromicina e Ivermectina, 500 máscaras e 225 frascos de álcool em gel



Chapadinha, 03 de junho de 2020.

O Advogado Dr. Lourival Soares realiza a partir desta quinta-feira (04), a distribuição de medicamentos, máscaras e álcool em gel as famílias chapadinhenses. A medida visa auxiliar as famílias em vulnerabilidade a enfrentar a Covid-19.

Segundo Dr. Lourival Soares, a ação é um espírito de solidariedade à população de Chapadinha.

Ainda de acordo com Dr.Lourival, serão distribuídos as famílias em vulnerabilidade do município: 650 cápsulas de Azitromicina e Ivermectina, 500 máscaras e 225 frascos de álcool em gel.

Os medicamentos serão entregues mediante receita médica e os kits de máscaras e álcool em gel preferencialmente às pessoas consideradas do grupo de risco para o Covid-19. O local da doação será a Sede da OAB-Subseção de Chapadinha, localizada em frente ao Fórum. O horário será de 9h às 11h:30, entre os dias 4 e 5 de junho. Podendo estender-se até a semana que vem.
O Advogado sensível aos problemas que tem causado à população pela pandemia do coronavírus, que o são de ordem econômica-financeira, emocional e psíquica, crê que a solidariedade e a empatia, sejam ferramentas importantes para amenizar a dor da humanidade.

Dr.Lourival destaca ainda que a conscientização da população na necessidade do uso da máscara e cuidados com higiene básica, distanciamento e isolamento, são medidas eficazes no combate da doença, aliás as únicas cientificamente comprovadas como prevenção.

O Advogado destaca também que é alarmante a velocidade de transmissão do vírus em comento, bem como os sintomas por ele causado, sobretudo àqueles com comprometimento do sistema imunológico. O jurista disse ainda que em Chapadinha tem relatos que o número de infectados ultrapassa os números oficiais divulgados pela administração local, mais uma razão para se utilizar de todas as precauções previstas.
Por fim, Dr. Lourival Soares, parafraseou Madre Teresa de Calcutá.

"O pouco que estou fazendo é apenas uma gota de água no meio do oceano. Mas sem ela, o oceano será menor"

"Não temos nas nossas mãos  as soluções para todos os problemas do mundo, mas diante  da dor e de todos os problemas do mundo temos nossas mãos"


terça-feira, 2 de junho de 2020

Eleições 2020: Pré-Candidatos Terão que Deixar Cargos Públicos Quinta-Feira (4)

Prazo vai até quinta-feira (4), de junho

Encerra-se na próxima quinta-feira (4), o prazo para aqueles que irão disputar as eleições de outubro, deixarem os cargos públicos que ocupam. A desincompatibilização para quem está mantido em cargo público e pretenda concorrer ao cargo de prefeito ou vereador está estabelecida na Legislação Eleitoral.

Muitos têm sido os questionamentos quanto ao calendário eleitoral, se será mantido ou não, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Tribunal Superior Eleitoral - TSE já respondeu em algumas ocasiões, que, por enquanto, a hipótese de adiamento não está pacificada. Portanto, os postulantes a algum cargo eletivo devem ficar atentos aos prazos.

Mas se as eleições forem adiadas??? O prazo de desincompatibilização vai mudar??? Pelo sim, pelo não, muitos deixarão os cargos públicos neste semana!

segunda-feira, 1 de junho de 2020

URGENTE! Juiz da Comarca de Brejo determina intervenção no município de Anapurus.


Por: Blog do Foguinho, 01 de junho de 2020.

O juiz titular da Comarca de Brejo, Dr Karlos Alberto Ribeiro Mota, DETERMINOU a imediata intervenção no município de Anapurus-MA.

Segundo o Magistrado, a Prefeita Vanderly Monteles “foi intimada pessoalmente acerca da decisão, que determinava a nomeação de servidor público no cargo efetivo que foi aprovado (a) no concurso público de 2016,  mas a gestora ignorou totalmente a decisão judicial” e acarretou no  pedido de intervenção e o seu afastamento imediato no comando do município.



Na decisão ainda consta que o ato reiterado de desobediência por parte da gestora, leva a “concluir que houve flagrante violação aos preceitos constitucionais contidos nos arts. 5o, XXXV e 35, IV, todos da CR/88 e nos art. 16, IV, e art. 17, I, da Constituição do Estado do Maranhão, em virtude de descumprimento de decisão judicial por parte da requerida”, assinalou o Juiz.

Por fim, o Magistrado decide:

1. Seja oficiado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para que requisite do Chefe do Executivo Estadual a intervenção no município de Anapurus com o escopo de assegurar a execução da decisão judicial prolatada nesses autos determinando a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público regular, e
2. Encaminhamento de expediente à Procuradoria Geral de Justiça para análise da ocorrência de crime de desobediência contra a Prefeita Vanderly Monteles.

Na mesma decisão, o titular da Comarca de Brejo mandou oficializar à Câmara Municipal de Anapurus e ao Ministério Público Estadual para análise de eventual crime de improbidade administrativa.

A decisão faz parte dos autos que tramitam na 1 Vara de Brejo em fase de cumprimento de sentença nos autos do processo 0800974-87.2018.8.10.0076






Em plena pandemia prefeita de Anapurus, Vaderly Monteles duplica salário de 20 para 40 mil reais, em março.

Na imagem acima, pagamento de salário da Prefeita Vandely, e veja também a comparação com os salários de outros dois prefeitos de região, nenhum deles aumentou o salário neste período de pandemia. 
Blog Alexandre Cunha.

Em pleno momento no qual os prefeitos de todo o Brasil centralizam as atenções para os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), moradores da cidade de Anapurus MA, foram surpreendidos com informações da duplicação do pagamento do salário da Prefeita Vanderly Monteles que passou de salário de 20 para 40 mil reais, no último mês de março de 2020, segundo portal da transparência. 

O blog procurou informações e de acordo com a LEI N.º 350/2016, de 17 DE OUTUBRO DE 2016, aprovada pela Câmara Municipal, Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais do Município de Anapurus - MA/Prefeitura Municipal para o período de 2017/2020 e dá outras Providências.

A Câmara Municipal aprova e a prefeita Municipal de Anapurus sanciona esta lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento às disposições da CF/88 e da Lei Orgânica Municipal, esta lei fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais para viger no período 2017/2020.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
Art. 2º - Fica fixado em parcela única o valor dos subsídios mensal, a seguir, conforme prevê a Constituição Federal, no Art. 29-V e VI, 37-X e XI, 39 § 3º e 4º, e na Lei Orgânica Municipal, a saber:
I – Prefeito Municipal.......................R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – Vice-Prefeito .............................R$ 10.000,00 (dez mil e quinhentos mil reais);
III – Secretários Municipais.............R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Click nas imagens abaixo e veja mais detalhes da Lei que trata sobre o pagamento de salário da prefeita. 





A câmara de Vereadores não se manifestou sobre o caso, e o ministério público deve tomar conhecimento.  

Prefeitura de Mata Roma inicia entrega dos novos kits de alimentação para os alunos da rede municipal de ensino



Como parte das ações da Prefeitura Municipal de Mata Roma no enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus, nesta Segunda Feira (01/06) foram iniciadas novas entregas dos kits da merenda escolar para famílias dos estudantes da rede municipal de ensino, atendendo às famílias que ainda não tinham recebido e atendendo aos pais e responsáveis dos alunos matriculados.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o Kit Merenda Escolar faz parte do Programa Municipal “ESCOLA FECHADA A MERENDA ESCOLAR É EM CASA” será contemplado a todo responsável pelo aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, amenizando este momento difícil vivido pela sociedade devido à pandemia do COVID - 19.
Os Kits da merenda escolar, que não são cestas básicas, são compostos de vários itens entre arroz, açúcar, macarrão, biscoitos, sardinha, café, feijão e flocão de milho, ajudando na alimentação do discente durante período de paralisação das escolas. Além dos kits, também são repassadas informação aos pais dos alunos referente a higiene pessoal e dos familiares como também do retorno das atividades educacionais do nosso município.
Este trabalho sintetiza mais um compromisso da gestão com a educação e com as crianças Matarromenses, pois sabemos que o Programa da Merenda Escolar é essencial para o desenvolvimento do nosso aluno.

Destaque para todo o esforço da equipe da educação de Mata Roma no desenvolvimento deste trabalho, pois sabemos da importância desta ação para nossos alunos e responsáveis e na qualidade desta prestação de serviço que é essencial para uma educação de compromisso e de qualidade.

sábado, 30 de maio de 2020

Empresa Engertec rebate acusações caluniosas e esclarece contrato com a prefeitura de Vitória do Mearim.

A Engertec é uma sociedade empresarial de propriedade de Ralison Rufo Soares Teles e Bruno Mousinho Lago.



A empresa ENGERTEC LTDA, inscrita no C.N.PJ sob o nº 27.849.358-0001-40, vem, com fulcro no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal e artigo 2ª da Lei 13.188/2015, apresentar Direito de Resposta a matéria divulgada no Blog Werbert Saraiva. 

O Blog Werbeth Saraiva publicou em 11 de maio de 2020 matéria denominada “BOMBA! Blog desbarata esquema de mais de 3,5 milhões entre prefeitura de Vitória do Mearim e empresa de fachada”

Em sua matéria, afirma que a prefeitura de Vitória de Mearim firmou contrato com a empresa Engertec LTDA, para manutenção predial. Alega ainda que o capital social da informado pela empresa é de R$ 2 milhões, porém a sala tem poucos metros quadrados.

Continua sua “matéria jornalística” alegando que existe forte suspeita de se tratar de empresa fantasma, cuja a finalidade é a venda de notas frias.

Vincula ainda em sua divulgação que, a empresa venceu mais de R$ 3,5 milhões em contratos. Sugere o blog que a empresa pode ter envolvimento com fraude de atestado de capacidade técnica.

Menciona também em sua matéria que o alvará utilizado quando da apresentação dos documentos para participar da licitação, estava vencido.

Estas são as legações da matéria “bombástica” do Blog Werberth Saraiva.

Com o intuito de restabelecer a verdade dos fatos, a empresa Engertec LTDA apresenta neste Direito de Resposta, o que fato aconteceu, fazendo de juntada de provas documentais.

O primeiro esclarecimento diz respeito a alegação de que a Prefeitura celebrou contrato com a prefeitura de Vitória do Mearim para manutenção predial. Na verdade, a empresa participou de processo licitatório sob o nº 300819013/2019, a qual tinha como objetivo a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva nos prédios do município de Vitória do Mearim, no qual sagrou-se vencedora daquele certame, obedecendo os requisitos da lei que rege o processo, bem todas as normas estabelecidas no edital de licitação.

Neste ponto, cabe informar que, foram submetidas, em duas oportunidades, ao Setor Jurídico da prefeitura de Vitória do Mearim, a Minuta de Edital e Procedimento Licitatório, que concluiu pela regular andamento do certame, bem como que foram obedecidas as normas previstas no edital e lei que rege as licitações. Conforme se verifica às 97 a 104 e 318 a 323 do processo.

Quanto a alegação de que a empresa funciona em uma sala com “poucos metros” comparado ao capital social informado. Esta alegação não guarda qualquer sentido lógico, tendo em vista que, o capital social de uma empresa não tem relação com a área da sua sede.

Já em relação a “fortes suspeitas” de se tratar de empresa fantasma que vende “notas frias”. A empresa Engertec é uma empresa séria que atua no mercado há quase 4 anos, sem ter contra si uma única investigação em curso. Trata-se de empresa com sede fixa e contratos celebrados em diversos setores.

No que diz respeito a empresa ter vencido mais de R$ 3,5 milhões em contratos. A verdade é que, a empresa Engertec venceu um único certame no município de Vitória do Mearim, este já mencionado acima, a qual tinha por objeto como dito linhas acima, a manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos do município de Vitória do Mearim. O serviço vem sendo realizados em conformidade com processo licitatório, sendo o pagamento efetuado de acordo com realização e comprovação dos serviços prestados.

No que se refere as informações de ter falsificado atestado de capacidade técnica e apresentar alvará vencido junto ao processo, ambas as afirmações são falsos, tendo vista que todos os documentos apresentados foram submetidos ao crivo da equipe que compõe o processo licitatório. A própria matéria divulga que foi apresentado alvará do ano de 2019, ano que ocorreu a licitação, portanto, sem muito esforço lógico, o alvará apresentado estava dentro da validade para aquele certame.

Como se observa das provas aqui juntadas, o processo de licitação transcorreu com a mais absoluta transparência a atendendo aos requisitos da lei. Sendo, inclusive acompanhado Setor Jurídico da prefeitura, a qual se manifestou em duas oportunidades pela legalidade e regular andamento do certame.


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