Por: Blog do Foguinho, 10 de abril de 2020.
Fica estabelecido o uso de
máscaras, bem como de somente um membro da família, para evitar a transmissão
comunitária do COVID-19, sendo obrigatório o uso, a partir de 20 de abril de
2020, de qualquer espécie, inclusive de tecido, confeccionada manualmente.
Fica autorizado o
funcionamento das atividades econômicas no Município de Mata Roma, a partir do
dia 20 de abril de 2020, que deverão observar as seguintes condições:
I –O funcionamento dos
estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, não pode ultrapassar o
horário das 08:00 às 17:00hs;
II – deverá ser assegurada a
distância mínima de 02 (dois) metros entre o funcionário do estabelecimento e o
cliente;
III – O espaçamento de que
trata o inciso II, tanto no exterior e interior do estabelecimento, deverá ser
controlado pelo dono do estabelecimento comercial, providenciando, sempre que
possível, as devidas marcações com o espaçamento acima.
IV – Para os estabelecimentos
nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta,
deve ser assegurada a distância mínima de 2 (dois) metros entre cada cliente.
V – todos Os funcionários
deverão utilizar máscaras de proteção laváveis ou descartáveis e em
conformidade com as normas sanitárias. VI – Cada estabelecimento comercial
deverá manter ao menos 01 (um) colaborador na entrada do estabelecimento de
modo a controlar o acesso, verificando o uso de máscaras, fornecendo álcool em
gel ou sabão na entrada do estabelecimento para higienização das mãos.
Atenção,
Atenção.
Art. 6º - Não estão incluídos
na liberação de funcionamento, previsto neste Decreto, as seguintes atividades:
I - casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; II - boates, bares,
danceterias, salões de dança; III - casas de festas e eventos; IV - feiras,
exposições, congressos e seminários; V – Academias de ginasticas, clubes de
serviço e de lazer;