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segunda-feira, 20 de abril de 2020

Em novo Decreto , prefeitura de Mata Roma autoriza abertura e funcionamento do comércio, mas com algumas restrições, confira.



Por: Blog do Foguinho, 10 de abril de 2020.

Fica estabelecido o uso de máscaras, bem como de somente um membro da família, para evitar a transmissão comunitária do COVID-19, sendo obrigatório o uso, a partir de 20 de abril de 2020, de qualquer espécie, inclusive de tecido, confeccionada manualmente.

Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas no Município de Mata Roma, a partir do dia 20 de abril de 2020, que deverão observar as seguintes condições:

I –O funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, não pode ultrapassar o horário das 08:00 às 17:00hs;

II – deverá ser assegurada a distância mínima de 02 (dois) metros entre o funcionário do estabelecimento e o cliente;

III – O espaçamento de que trata o inciso II, tanto no exterior e interior do estabelecimento, deverá ser controlado pelo dono do estabelecimento comercial, providenciando, sempre que possível, as devidas marcações com o espaçamento acima.

IV – Para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de 2 (dois) metros entre cada cliente.

V – todos Os funcionários deverão utilizar máscaras de proteção laváveis ou descartáveis e em conformidade com as normas sanitárias. VI – Cada estabelecimento comercial deverá manter ao menos 01 (um) colaborador na entrada do estabelecimento de modo a controlar o acesso, verificando o uso de máscaras, fornecendo álcool em gel ou sabão na entrada do estabelecimento para higienização das mãos.

Atenção, Atenção.

Art. 6º - Não estão incluídos na liberação de funcionamento, previsto neste Decreto, as seguintes atividades: I - casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; II - boates, bares, danceterias, salões de dança; III - casas de festas e eventos; IV - feiras, exposições, congressos e seminários; V – Academias de ginasticas, clubes de serviço e de lazer;




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