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Prefeito de Vargem Grande, Carlinhos Barros. |
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Vargem Grande ingressou, no último dia 3, com uma Ação Civil Pública contra o
Município, o prefeito José Carlos de Oliveira Barros e a presidente da Comissão
Permanente de Licitação, Tycianne Mayara Monteiro Campos. No documento,
foi pedida a suspensão imediata da Concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG, que busca
contratar escritório de advocacia para recuperação de valores do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef).
O repasse desses valores, no entanto,
é um direito dos municípios já reconhecido pela Justiça cabendo apenas a
execução da sentença. A Prefeitura de Vargem Grande justifica a necessidade de
contratação devido à Procuradoria do Município estar impossibilitada de
atuar, “haja vista a especificidade deste e o enorme custo de pessoal e
financeiro para acompanhamento processual em toda a sua futura marcha”.
Além disso, o edital não estabelece
valor a ser pago pelo serviço. A remuneração dos vencedores do processo
licitatório seria de 19% do valor a ser repassado ao Município, estimado em
quase R$ 56 milhões. Dessaforma, o valor relativo aos honorários seria de
R$ 10.620.768,00.
De acordo com o promotor Benedito
Coroba, essa é uma das ilegalidades do procedimento. Outra é a previsão de
pagamento com recursos que possuem destinação exclusiva à manutenção e
desenvolvimento da educação. “Adesvirtuação de suas finalidades pode até vir a
caracterizar ato de improbidade administrativa e intervenção nos municípios”,
adverte.
“A licitação visa a celebrar contrato
que é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao
patrimônio público educacional, vez que, como já em andamento a execução da
ação civil pública do MPF de São Paulo, que importará no recebimento
integral, por município, das diferenças que lhes são devidas, despender com
honorários advocatícios de até 19% dos valores recuperados é conduta antieconômica,
que causa enormes prejuízos aos cofres públicose à política pública da
educação”, avalia o promotor de justiça.
Na ação, o membro do MPMA ressalta a
existência da Nota Técnica nº 430/2017/NAE/MA/Regional/MA da
Controladoria-Geral de União (CGU), que trata sobre o tema, bem como as 109
medidas cautelares concedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA), suspendendo contratos advocatícios de municípios maranhenses
em contratos semelhantes.
O Ministério Público pede a concessão
de liminar suspendendo o processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 5
mil a ser paga pelo prefeito e pela presidente da Comissão Permanente de
Licitação, por atoque vierem a praticar em desacordo com a decisão judicial. Ao
final do processo, requer-se a anulação da concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG.