Prefeito de Araioses |
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) protocolou, na manhã desta sexta-feira (20), junto à Procuradoria
Geral de Justiça (PGJ), cópia da resolução que declarou inadimplentes o
prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, o presidente da Câmara Municipal
de Água Doce do Maranhão, Tudes José Cardoso, e o presidente da Câmara
Municipal de São João do Paraíso, Edvaldo Faustino de Sousa.
Aprovada
na última sessão do Pleno do TCE, no último dia 18, a decretação de
inadimplência decorre de os gestores citados não terem apresentado suas
prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2017 dentro do prazo
legal.
Além
da declaração da inadimplência, a Resolução TCE nº 294 determina ainda a
instauração da tomada de contas dos referidos gestores, conforme estabelece a
legislação em vigor.
O
documento protocolado junto à PGR destaca que, conforme dispõe o art. 35, II,
da Constituição Federal e o art. 16, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
a ausência da prestação de contas acarreta, dentre outras consequências, “a
possibilidade de intervenção do Estado no Município”.
Cabe
agora à Procuradoria a adoção das medidas que entender necessárias ao caso. No
caso da intervenção, cabe ao Ministério Público Estadual (MPE), solicitar a
providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso,
encaminhará o pedido ao Poder Executivo.
Os
gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa,
estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver
desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou
receber incentivos fiscais.
De
acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum,
passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo
e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública.