O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) declarou, em Sessão Plenária realizada hoje, 18/04, a inadimplência do
prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo. O gestor foi o único
prefeito a não cumprir a obrigação constitucional de prestar contas.
Entre
as Câmaras Municipais, foram declarados inadimplentes Tudes José Cardoso Silva,
de Água Doce do Maranhão e Edvaldo Faustino de Sousa, de São João do Paraíso.
Após
a declaração de inadimplência, os gestores que não obedeceram a determinação
constitucional de prestar contas ficam sujeitos a diversas consequências
legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, na esfera do TCE.
Tomada de Contas é o procedimento por meio do qual o TCE levanta no município
as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor que cometeu a ilegalidade.
Os
gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa,
estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver
desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou
receber incentivos fiscais.
De
acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum,
passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo
e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública.
No
caso de Araioses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a
Constituição Federal, no artigo 35, entrará com pedido de intervenção no
município junto ao Ministério Público Estadual (MPE), instituição responsável
por solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se
for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.
Este
ano, o TCE inaugurou a prestação de contas integralmente por meio eletrônico e
a inadimplência registrada foi a menor de sua história.
Fonte: Werbert Saraiva