Esposa de vereador, contador e mais duas
pessoas são presas na capital e no interior
A operação está em andamento em São Luís e algumas
cidades maranhenses, principalmente Santa Quitéria.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e a Superintendência
Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), realizaram na manhã desta
quinta-feira, 19, uma operação conjunta para cumprir mandados de busca e
apreensão e de prisão temporária. A ação aconteceu simultaneamente nos
municípios de São Luís, Santa Quitéria. Os mandados foram expedidos pelo juiz
da 1a Vara Criminal de São Luís.
A
Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de
São Luís e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(Gaeco) requereram as medidas cautelares. Segundo o promotor de justiça Luiz
Eduardo Braga Lacerda, “há indícios da existência de uma organização criminosa
estruturada, com divisão específica e ordenada de tarefas, objetivando a
prática de crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e
apropriação de verbas públicas na gestão do ex-prefeito Sebastião de Araújo
Moreira. Tudo com a participação de agentes públicos e particulares do
município”.
O
Procedimento Investigatório Criminal apurou que o município de Santa Quitéria
realizou procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de
manutenção veicular e de locação de veículos. A licitação teria sido
direcionada para beneficiar a empresa Translumar- Limpeza Urbana e Transporte
Maranhense. As irregularidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito
Sebastião Araújo Moreira.
Durante
as investigações, foi constatado que a Translumar não exercia suas atividades
no endereço indicado como sua sede, não possuía veículos com as especificações
contidas no Edital que fossem cadastrados em seu nome e não possuía
funcionários registrados. Foi identificado, ainda, que o município de Santa
Quitéria realizou pagamento em favor da empresa no valor aproximado de
R$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Luiz
Eduardo Braga Lacerda explicou que “o pagamento foi feito sem a prestação dos
serviços e com ausência de empenho prévio, representando efetivo dano ao erário
municipal.”
Da redação: Gustavo Bogea Data de publicação: 19/04/2018: Jornal Pequeno.