Um mandado de segurança expedido pela
Justiça suspendeu o afastamento e determinou a volta de Romildo Damasceno
(PSDB) ao cargo de prefeito de Tutóia, nesta quarta (29/11). A Câmara de
Vereadores instaurou CPI que “tem como objetivo de investigar um possível
desvio e uso irregular das verbas vinculadas a saúde municipal".
De acordo com a defesa do Prefeito
Romildo Damasceno nunca foi enviado ao executivo municipal qualquer ato formal de constituição da referida
CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito (requerimento de abertura, decisão de
criação pelo legislativo devidamente motivada, prova das supostas
irregularidades a serem apuradas e muito menos a delimitação da investigação),
ou seja, O FATO DETERMINADO.
Dentre as arbitrariedadres
praticadas pela CPI, podem-se destacar servidores públicos intimados a depor
com prazos de 24(vinte e quatro) horas ou menos, sem ao menos ser comunicada a
administração municipal, pessoas levadas a depor em suposto sindicato, lugar
estranho à sede do legislativo municipal, inclusive com relato de servidores
que foram coagidos a fazer denuncias ou narrar fatos que desconheciam contra a
atual gestão municipal.
Diante das irregularidades expostas e
que colocam em risco o estado democrático de direito o Juiz Dr. Francisco
Eduardo Girão Braga, deferiu o pedido de tutela de urgência e suspendeu o
afastamento do prefeito Romildo Damasceno, determinando o imediato retorno do
mesmo ao cargo de Prefeito Municipal de Tutóia, sob pena de prisão e
responsabilidade pelo descumprimento da ordem judicial, além de representação
pela prática de ato de improbidade administrativa, quanto ao presidente da
Câmara Municipal de Tutóia. O Juiz também determinou que no prazo de 48
(quarenta e oito) horas devem os requeridos, ainda na pessoa do Presidente da
Câmara Municipal, fazer junatada de TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO
INSTAURADO NA CÂMARA MUNICIPAL, como cópia do processo, atas e áudios da sessão
que deliberou sobre o tema, bem como das reuniões da comissão processante.
Mais o que mais chama atenção em todo
o processo é que a vereadora Jamilza Baquil é escolhida para presidir uma CPI
que investiga atos da qual a mesma teve as contas julgadas irregulares
por parte do Tribunal de Contas do Estado (Processo nº 4491/2011), por
falha nos processos licitatórios de número 001/2010, 004/2010 e 007/2010. O que
faz a sociedade questionar se realmente a mesma tenha competência para exercer
tal função.
Veja a decisão (Clique para ampliar)
Foto: Reprodução / Via: Portal Notícia em Cena / Adaptações: Humberto Ruy