Chaguinha teve seu mandato
cassado por ato de improbidade administrativa praticados em 2009, quando foi
Secretária de Educação em Mata Roma.
Os atos de irregularidades
praticados por Chaguinha, resultou no indeferimento de sua candidatura no TRE-MA,
e assim a perda do seu mandato na Câmara Municipal.
Por: Blog do Foguinho, 17 de abril de 2017.
O PSDC ajuizou Ação de
Impugnação de Registro de Candidatura em face da Vereadora Chaguinha (Processo Nº 172-66/2016), por conta da existência de contas rejeitas
pelo Tribunal de Contas do Estado, que analisou a prestação de quando a mesma
era ordenadora de despesa no exercício financeiro de 2009, resultando no
Acórdão PL/TCE/MA nº 217/2013, o qual julgou como irregulares a prestação de
contas nº 3263/10-TCE de responsabilidade da impugnada.
O TCE - MA constatou atos
dolosos de improbidade administrativa e dano ao erário por diversas
irregularidades, dentre elas ausência e dispensa de licitação de maneira
ilegal.
De maneira unânime o
Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro, pois fora “(...)Constatada
a irregularidade atinente ao descumprimento da Lei de Licitações, consistente
na ausência e irregularidades de processo licitatório, vício considerado
insanável pelo Tribunal Superior Eleitoral, afigura-se a inelegibilidade do
art. 1°, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n° 64/90. III. A ausência de licitação e
irregularidades acarreta a inelegibilidade descrita na alínea g do inciso I
do art. 1° da LC n° 64/90, por configura vício insanável e ato doloso de
improbidade administrativa”(...).
Desta forma, o TRE decidiu pelo indeferimento do
registro da Vereadora Chaguinha e a anulação de seus votos.