João Castelo
atualmente é deputado federal do
Maranhão. |
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
de São Luís Luzia Madeiro Neponucena condenou o ex-prefeito da capital e atual
deputado federal João Castelo (PSDB) à perda da função pública e dos bens e ao
ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por "improbidade
administrativa". A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela
assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA).
De acordo com a corregedoria, a senteça
também determina que o condenado tenha os direitos políticos suspensos por pelo
menos oito anos, pague multa e seja proibido de contratar com o poder público
pelo prazo de oito anos.
O processo também condenou o ex-secretário
municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís Cláudio Castelo de Carvalho;
os sócios da empresa Pavetec Construções Gustavo José Melo Fonseca e Daniel
França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João
Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo
público.
A decisão é resultado de
denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusa o
ex-prefeito de praticar ato de improbidade administrativa. De acordo com o
processo, Castelo expediu decreto emergencial para dispensa de processo
licitatório que resultou na contratação da empresa "Pavetec Construções
Ltda." para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato
formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões sem que o governo
municipal demonstrasse ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade
para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.
Nos autos, consta também que a Prefeitura
de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a
"Pavetec", serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as
medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras
ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e
malversação de recursos públicos.
Em maio de 2010, o Município assinou novo
contrato com a referida empresa no valor de R$ 85,1 milhões para
realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica constantes no contrato
anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Nesta
contratação, a "Pavetec" alterou o capital social para se adequar ao
edital de licitação na modalidade "concorrência pública", que exige
da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra. A alteração foi
feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
O processo afirma que, para favorecer
indevidamente a "Pavetec Construções", o então secretário Cláudio Castelo
de Carvalho certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho
técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao
lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim,
das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório,
apenas a "Pavetec" comprovou a capacidade técnica exigida no edital e
na Lei Geral de Licitações.
Nas obras do segundo contrato, também não
foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a
localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência
Municipal de Infraestrutura Viária.