E-mail: blogdofoguinho@hotmail.com

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Em Tutóia procure a Bosch Car Service em peças e acessórios para seu carro.


A cidade de Tutóia agora disponibiliza de uma grande loja em peças para carros e oficina mecânica, a Bosch Car Service , uma loja diferenciada que inaugurou este mês de propriedade do empresário Wellingtom Matos.

A Bosch Car Service chegou em Tutóia para lhe oferecer um bom atendimento, menores preços e qualidade no serviço, com a exclusividade e autorizada da Bosch.

Então você que estar procurando preços baixos de verdade, em peças, acessórios, balanceamento, alinhamento, troca de óleo e muito mais, procure a Bosch Car Service na cidade de Tutóia-MA








Vitória! Prefeito Rafael Mesquita ganha liminar favorável e volta a ser prefeito de Burití.


O juiz SÉRGIO Murilo de Paula Barros MUNIZ, relator da Ação Cautelar impetrada ontem (19), concedeu agora pouco uma liminar que suspende a decisão do Juiz Mário Henrique Mesquita Reis, da 25ª ZE do Maranhão, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 168/2013, que cassou os diplomas do prefeito Rafael Mesquita e do seu vice Raimundo Camilo.

Com a decisão do relator, Rafael Mesquita volta ser o prefeito de Buriti/MA.

No despacho apressado, o juiz errou até o mesmo o nome do vice-prefeito de Buriti, chamando – o de Willamy Alves dos Santos (este na verdade é um dos advogados da defesa de Rafael Mesquita).



Pedrinhas está proibido de receber presos do interior e cidade de Brejo ganhará um novo presídio



Presídios de São Luis estão proibidos de receber presos do interior.

O juiz Roberto de Paula, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, determinou através da Portaria nº 105/2013 a interdição parcial de todas as unidades prisionais de São Luis para recebimento de presos provisórios e definitivos, salvo dos Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís, até que sejam feitas as reformas e construções anunciadas para superar a superlotação e o domínio das facções criminosas.
Para elaborar o documento, Roberto de Paula destacou que o governo do Estado decretou, em outubro deste ano, o estado de emergência no sistema penitenciário do Maranhão, pelo período de 180 dias. Na oportunidade, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária anunciou a construção de um presídio de segurança máxima na capital, bem como a recuperação dos já existentes, a reforma e ampliação das unidades de Coroatá, Codó e Balsas e a conclusão da construção do presídio de Imperatriz.
O secretário anunciou, ainda, diversas obras em Açailândia, Pedreiras, Pinheiro, Viana, Santa Inês, Bacabal, Presidente Dutra e Brejo, com a previsão de que, até dezembro do ano que vem, sejam criadas mais 2.800 vagas em unidades prisionais maranhenses, eliminando o déficit carcerário no Maranhão. “Levamos em consideração, também, o fato de que até a construção e reforma de unidades prisionais no Complexo Penitenciário de São Luís, as unidades permanecerão com superlotação insuportável e desumana”, ressaltou o juiz.
“Essa superlotação torna inadmissível que as unidades prisionais da capital continuem recebendo diariamente presos provisórios e definitivos do interior do Estado, eis que só fomenta mortes e violência entre os presos”, continuou Roberto de Paula.
A Portaria já está em vigor, e cópias foram enviadas ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.
A cidade de Brejo que tem pouco policiais, concerteza vai aumentar o numero do efetivo com a chegada de mais PM no Maranhão. Mas o povo não aprova muito a idéia da construção do presídio na cidade.
Espero que a construção deste presídio na cidade de Brejo seja com a total segurança e que receba somente os presos daquela cidade e cidades vizinhas.
O Prefeito Dr. Omar já solicitou do Governo do Estafo reforço policial para combater a violência e a criminalidade que vem aterrorizando os moradores.
Vamos aguardar mais informações.

Com contribuições do Blog do Neto Ferreira

Vargem Grande: Bandido morre em troca de tiros com a Polícia

1461182_561237870621775_1210564105_n
Uma ação da Polícia Militar de Vargem Grande nesta manhã de quarta-feira, acabou na morte de um homem conhecido por Leandro.

Leandro era um velho conhecido da Polícia e já havia sido preso diversas vezes, tendo inclusive passagem pela Penitenciaria de Pedrinhas. Ele tinha conseguido a liberdade provisoria há pouco tempo e já estava praticando roubos e furtos.
Nesta manhã ele reagiu à voz de prisão da Polícia nas proximidades do Conjunto Santa Maria. Houve troca de tiros. O que levou à sua morte.

Aguarde mais informações do Blog do Alpanir

Polícia Desarticula Quadrilha em Vargem Grande.

Assaltantes de Moto.Daniel Miranda                                     Régis  “o Louro “

A polícia Militar de Vargem Grande desarticulou uma quadrilha de assaltantes de motos que atuava na cidade. Depois de receberem queixas de assaltos a polícia diligenciou e conseguiu prender na manhã de hoje os elementos Daniel Miranda conhecido por Daniel e Regis de tal conhecido como Louro. Com a prisão da dupla, a polícia conseguiu recuperar duas motos – Uma bizz e uma Titan =- que segundo as vítimas, fora furtada por eles e se encontravam escondidas num matagal próximo ao riacho Soldado as margens da Ma 020. A Dupla de assaltante foi reconhecida pelas vítimas e se encontra presa na delegacia de polícia de Vargem Grande a disposição da Justiça. Segundo a polícia, eles fazem  parte de uma quadrilha que atua na região. Além dos assaltantes se encontra preso o homossexual conhecido com Cibele acusado de dar apoio a dupla.

Do Blog do Zé de Fátima.

Urgente! Empresário é sequestrado dentro de casa na cidade de Santa – Quitéria e escapa da morte.

Imagem Ilustrativa.


Por: Blog do Foguinho, 20 de novembro de 2013.


Na noite de ontem, terça-feira, 19, por volta das 23h, o empresário conhecido por Alberto Monteiro, dono do Frigorífico “O Galeto” em Santa Quitéria passou momentos de terror durante um assalto e seqüestro nas mãos dos bandidos.

O empresário Alberto Monteiro disse ao Blog do Foguinho por telefone, que ele chegou em seu carro e entrou para o pátio de casa e os bandidos entraram em seguida, colocando arma na cabeça e pedindo o dinheiro do cofre.

Alberto então foi amarrado às mãos e colocado dentro do carro em seguida levado para um matagal que fica no Aeroporto e amarrados os pés, onde sofreu coronhadas na cabeça e agressão física.

No momento de distração dos bandidos no matagal, já na madrugada de hoje, 20, ele conseguiu se soltar e como conhecia o terreno ele fugiu para a casa de um amigo e escapou da morte.

O empresário disse que eles levaram dinheiro do bolso, celular, jóias, um som e seu carro Pálio, que tem apenas dois meses de uso.

O assalto aconteceu na sua residência que fica localizada na Rua  dos Tucanos no Bairro Passaram.

Secretaria de Administração emite nota sobre o questionamento da Câmara Municipal acerca de diárias do Secretário de Infraestrutura de Chapadinha.

A Prefeitura Municipal de Chapadinha, através da Secretaria de Administração emitiu nota de esclarecimento em resposta ao posicionamento da CÂMARA MUNICIPAL, que havia questionado a pasta sobre as despesas das constantes viagens do secretário de Infraestrutura, Aluízio Sousa Santos, com diárias pagas pela Prefeitura. O questionamento foi feito durante a última sessão, realizada na segunda-feira (18) no qual o vereador Nonato Baleco apresentou requerimento de pedido de informações de gastos da secretaria com viagens do secretário. Com relação aos pagamentos de diárias, a secretaria informou que o secretário tem realizado diversas viagens para buscar recursos tanto na esfera estadual quanto federal, o que tem trazido bons resultados e avanços para o município. No entanto, apenas em uma única oportunidade, o secretário utilizou de recurso do município. As demais viagens foram pagas com recursos próprios. Confira abaixo na íntegra a nota da Prefeitura de Chapadinha:

COMUNICADO A PRFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, VEM A PÚBLICO MANIFESTAR-SE ACERCA DE REQUERIMENTO APROVADO EM SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, SOLICITANDO AO PODER EXECUTIVO AS DESPESAS DAS CONSTANTES VIAGENS DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA ALUÍZIO DE SOUZA SANTOS COM DIÁRIAS PAGAS PELA PREFEITURA DE CHAPADINHA. COVÉM ESCLARECER A SOCIEDADE DE CHAPADINHA, QUE NA REALIDADE O SECRETARIO DE INFRAESTRURA ALUÍZIO DE SOUZA SANTOS TEM REALIZADO DIVERSAS VIAGENS PARA BUSCAR RECURSOS JUNTO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, E QUE TEM TRAZIDOS BONS FRUTOS PARA O MELHORAMENTO E O PROGRESSO DE CHAPADINHA, PORÉM, SOMENTE EM 01 (UMA) OPORTUNIDADE UTILIZOU RECURSO DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA, QUANDO ESTEVE EM VIAGEM PARA BRASÍLIA NO PERÍODO DE 15 A 18 DE JULHO/2013, PORTANTO, AS DEMAIS VIAGENS FORAM TODAS UTILIZADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS. CHAPADINHA, 20 DE NOVEMBRO DE 2013. ILMAR MOTA SOUSA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.




Adiado lançamento da pré-candidatura de Luís Fernando ao governo do MA


Secretário Luis Fernando

Foi decido pela cúpula do PMDB o adiamento do lançamento da pré-candidatura do secretário Luis Fernando (Infraestrutura), ao Governo do Estado do Maranhão.

A decisão foi tomada após a confirmação da ausência de alguns caciques da legenda, como os ministros Edison Lobão (Minas e Energia) e Gastão Vieira (Turismo), que não poderiam participar do lançamento, em razão da agenda política do ministério de ambos, não permitir a presença dos dois.
No entendimento da cúpula do PMDB, um lançamento desse porte não poderia ser realizado sem que as principais lideranças estejam presentes.

O partido deverá anunciar uma nova data para a realização do lançamento da pré-candidatura de Luis Fernando.

Do Luis Pablo.

Prefeito de Burití entrou com um pedido de liminar para suspender decisão do Juiz que cassou seu mandato

Prefeito Rafael Mesquita  

A defesa do prefeito cassado de Buriti/MA, Rafael Mesquita, impetrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Luís, por volta das 16h desta terça-feira (19), um pedido de liminar (AÇÃO CAUTELAR) para suspender a decisão do juiz de 1º grau, Dr. Mário Henrique Mesquita Reis, que cassou o mandato de Rafael e seu vice, Raimundo Camilo, e que determinou ainda a posse imediata do segundo colocado na última eleição, no caso Naldo Batista.

Na distribuição da relatoria, que ocorreu às 16h44min (veja imagem do acompanhamento abaixo), ficou como relator do pedido o juiz Sérgio Muniz que às 16h47min já estava com os autos conclusos, ou seja, o processo (autos) já foi para as "mãos" (gabinete) do juiz para que ele decida alguma coisa. Ou negar a liminar e confirmar a decisão do juiz de 1ª instância ou anular a decisão e retornar Rafael Mesquita para o palácio municipal.

Assinam o pedido de liminar os advogados Willamy Alves dos Santos, Dr. Benevenuto Marques Serejo Neto e Ciro Rafael Caldas Oliveira.

VEJA ABAIXO O ANDAMENTO DO PEDIDO


Do Correio Buritiense.


terça-feira, 19 de novembro de 2013

Prefeito cassado de Buriti tentou entrar em São Luis com mais de R$ 40 mil e foi preso


Do Luis Cardoso.

Rafael Brasil,  não se emenda. Depois de ser cassado do mandato de prefeito de Buriti de Inácia Vaz, ele tentou entrar em São Luís na madrugada de hoje  com mais de R$ 40 mil divididos entre o porta-luvas do seu carro e outros maços na cueca.
Após as revistas no posto do Rodoviária Federal, em Pedrinhas, Gordinho, pasmem os senhores, disse que não sabia a origem do dinheiro. Deu uma do ex-presidente Lula que nada sabe quando perguntado sobre o mensalão do PT.
Os policiais não se convenceram da “inocência” de Rafael e levaram o prefeito para a delegacia da Vila Embratel, onde permaneceu detido e foi liberado em seguida.
O prefeito teve o mandato cassado pela Justiça de Buriti, acusado de formação de caixa dois durante a campanha eleitoral do ano passado e usar ônibus escolares para transportar seus eleitores.

Bandidagem solta! Assaltante leva grande quantia de dinheiro de farmácia em Chapadinha


Por volta das 14h desta terça-feira, 19, um homem armado chegou em uma moto e anunciou um assalto na Ética Farma, localizada na Av. Presidente Vargas enfrente a Prefeitura de Chapadinha e levou mais de 10 mil reais.


Por: Blog do Foguinho, 19 de novembro de 2013.

O gerente da farmácia disse ao Blog do Foguinho que o assaltante chegou anunciou o assalto e perguntou pelo o dinheiro, o seu irmão que estava na hora do atendimento conduziu o bandido até os fundos da farmácia aonde estava toda quantia referente a pagamentos de boletos bancários e muito mais.

O gerente disse ao Blog que foi levado mais de 10 mil reais, o valor total do prejuízo ainda está sendo contabilizado.


Mais assalto na manhã desta terça-feira em Chapadinha.

Outro assalto aconteceu por volta das 11 da manhã.  Uma mulher que trafegava de bicicleta no Bairro Aparecida. Quando um jovem passou em uma moto perto dela e arrancou sua bolsa de dentro da cesta.


Dentro da Bolsa que o bandido levou, estava todos os seus documentos pessoais, celular e até o cartão da Bolsa Família.

A mulher que mora no Conjunto José de Sousa Almeida disse que é segunda vez que é vítima de assalto em Chapadinha.

Ela se dirigiu até a delegacia para registrar um BO.

A bandidagem está solta e se segura quem puder, está na hora da polícia de Chapadinha declarar guerra a esses bandidos.




Polícia de Chapadinha cumpre mandado de prisão.



Por: Blog do Foguinho 19 de outubro de 2013.

O Juíz Cristiano Simas de Sousa encaminhou na manhã desta terça-feira, 19, ao delegado Jairon Timbó, o mandado de prisão contra Fernando Alves Abreu, por tentativa de assalto a um jovem no dia 12 de outubro próximo ao mercado municipal de Chapadinha. Onde a vítima sofreu agressão e um grande corte na boca causado pelo o assaltante com uma faca.


Na época o jovem conhecido apenas por Rogério, que sofreu o assalto, reconheceu o agressor e comunicou o fato a polícia. O delegado solicitou a prisão preventiva do agressor, o juíz Dr. Cristiano decretou a prisão e o Serviço de Inteligência recolheu o mesmo para a cela da delegacia onde será ouvido pelo o delegado e encaminhado para o CDP.

Veja o Mandado de Prisão Preventiva.


Fedeu! Vereadores de Burití estão desaparecidos do mapa para não dar posse ao novo prefeito e Rafael está em São Luis para buscar liminar.

Após a  cassação do mandato do prefeito de Burití, Rafael Mesquita (PRB) na tarde de ontem, 18, que foi dada pelo o Juíz Mário Henrique, automaticamente foi determinado que fosse diplomado o candidato que ficou em segundo lugar, Naldo Batista e seu vice para o cargo de Prefeito.

Naldo Batista

A posse é dada pelo Presidente da Câmara Municipal de vereadores, que desde a noite de ontem que o presidente e mais 07 vereadores estão sumido no mapa e nem a família sabe aonde estão esses parlamentares.

Atenção vereadores voltem para Burití e exerçam seu papel de cidadania obedecendo a ordem judicial.

Veja a decisão do Juíz.

Buriti(Ma), 14 de novembro de 2013.

Mário Henrique Mesquita Reis

- Juiz da 25ª Zona Eleitoral, respondendo -
Despacho em 09/10/2013 - AIJE Nº 168 Juiz(a) MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS

Considerando o disposto no art. 257 do Código Eleitoral, que apregoa a inexistência de efeito suspensivo aos recursos eleitorais, esta sentença tem efeito imediato, razão pela qual determino a diplomação do segundo colocado nas eleições de 2012, Lourinaldo Batista da Silva e seu respectivo vice. 

O prefeito cassado de Buriti Rafael Mesquita (PRB) disse na manhã de hoje ao Portal Gaditas  que decidiu recorrer da decisão do juiz Mário Mesquita Reis, da 25ª Zona Eleitoral que cassou-lhe o mandato no fim da semana.
A decisão da cassação dele e do vice Raimundo Camilo, ambos do PRB por denúncia de formação de “caixa dois” na eleição de 2012 é acompanhada de uma determinação para a posse imediata do segundo colocado na disputa, Lourinaldo Silva (PRP) – o que não deve acontecer, já que a jurisprudência do TSE aponta que Prefeito deve recorrer no cargo.
Rafael Mesquita demonstrou serenidade com a decisão do juiz e já está em São Luís para acompanhar de perto o desenrolar do processo. “Respeitamos a decisão judicial mais estamos utilizando os meios legais para recorrer da decisão”, pontuou ele.

Os parabéns de hoje vai para o amigo Paulo Neto.


Os parabéns de hoje, 19, vai para o amigo Paulo Neto que está completando mais um ano de vida.

Paulo Neto que é natural de Mata Roma é um dos destaques políticos do Baixo Parnaíba, que está almejando mais uma vez a luta em busca de uma cadeira na Assembléia Legislativa, para trabalhar em prol do povo Maranhense.

O Blog do Foguinho deixa aqui a sua homenagem pela passagem do seu aniversário.

Veja detalhes da cassação do mandato do prefeito Rafael de Burití

Sentença em 14/11/2013 - AIJE Nº 168 Juiz(a) MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS

Juíz Mário Henrrique


Por: Blog do Foguinho, 19 de novembro de 2013.

A cassação do mandato do prefeito Rafael de Burití foi gerado de muita polêmica e detalhes que resultaram na queda do prefeito e vice-prefeito do município.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 168.2013.6.10.0025 - CLASSE AIJE - PROCEDÊNCIA: 25ª ZONA ELEITORAL - BURITI.

Investigante: Coligação "Buriti para todos nós"

Advogados: Dr. Rodrigo Pires Ferreira Lago, OAB/MA 6148 e Dr. Valdênio Nogueira Caminha, OAB/MA 5835.

Investigados: Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso

Advogados: Dr. Willamy Alves dos Santos, OAB/MA 12082-A e OAB/PI-2011; Dr. Ciro Rafael Caldas Oliveira, OAB/MA 7725, Dr. Benevenuto Serejo, OAB/MA 4022 e Dr. Ormanne Fortes Menezes Caldas, OAB/MA 11287.

Rafael Mesquita e seu vice, Raimundo Camilo


SENTENÇA

Vistos etc.

A coligação "BURITI PARA TODOS NÓS" maneja a fluente representação em desfavor de Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso sustentando, em síntese do essencial, que os representados devem ser cassados pela prática de ações ilícitas consistentes no que se convencionou chamar "caixa dois" (desvio de dinheiro, não contabilizado). 

Aduz a coligação representante que os representados foram exitosos nas eleições de 2012 aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Todavia, ao cotejar as prestações de contas da sua coligação e dos representados notou disparidade de números, o que a induziu a pensar se tratar de "caixa dois" , de modo a impedir que fossem os recursos examinados corretamente. 

Prossegue pontuando cada fato, começando da omissão de despesa de campanha do ultraleve e dos panfletos que foram lançados desta aeronave, de prefixo PT-PSJ, com uma pesquisa eleitoral que antecipava a vitória dos representados; ou seja, este gasto não foi contabilizado, apesar de constar a contratação na gráfica onde foram impressos os panfletos. Afirma ainda, neste particular, que a pesquisa teve a intenção de desigualar a eleição, já que anunciou números irreais. 

O segundo ponto de omissão indicado pela representante foi a ausência de despesa com os ônibus. E aqui a afirmação da representante ganha maior envergadura porque indica que foram utilizados ônibus escolares, de placas AEK-8605 e NXJ-8142, para o transporte de pessoas com a finalidade de participar de evento político-eleitoral, o que é vedado por integrar o acervo patrimonial do Poder Público. Ainda assim, assevera que tais gastos não foram contabilizados em conta específica e são oriundos de fonte ilícita, já que cedidos pelo Poder Público. 

O terceiro argumento içado pela representante diz respeito à doação estimável em dinheiro da Empresa Síntese - Sociedade Industrial e Técnica de Serviços de Engenharia Ltda., concernente à cessão de vários veículos alugados da empresa Crisbell Locadora de Veículos, Turismo e Serviços Ltda., e que segundo alega serve para encobrir o "caixa dois" da campanha, porquanto não transitaram pela conta-corrente. 

Ainda em relação a estes supostos aluguéis, sustenta ser absurda a ilegalidade da doação, máxime por restar claro que os recibos foram produzidos com data retroativa à campanha, sem a prévia emissão de recibos eleitorais. Ademais, os bens locados não pertencem ao acervo patrimonial da empresa doadora.

Fiando-se em dispositivos legais, requer seja julgada procedente a ação para o fim de cassar os diplomas dos representados. 

Devidamente notificados, os representados apresentaram, em peça única, contestação refutando topicamente as assertivas da coligação representante. 

Consoante seu entendimento, não houve contratação dos serviços do proprietário do ultraleve, nem mesmo dos panfletos que foram jogados de forma espontânea na cidade de Buriti/MA, após adquiri-los no comitê político dos representados. 

Em relação aos ônibus escolares, assevera que em nenhum momento estes veículos foram utilizados em campanha ou carreata. 

A defesa ainda argumenta que o importe desembolsado pela empresa Síntese à locadora de veículos Crisbell foi utilizado e que o recibo datado de 05 de outubro de 2012 diz respeito a todo o período de campanha, e não somente ao período assinalado pela representante. Aduz também que a empresa doadora (Síntese), por sua conta, locou os veículos da empresa Locauto. 

Finaliza a peça contestatória arrimando-se em arestos de jurisprudência e pugnando pela improcedência da ação. 

Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 05 de setembro de 2013. 

Em seguida, a representante e os representados reiteram os termos da proemial e da contestação, desta feita fortalecidos nos elementos de prova colhidos. 

O Ministério Público Eleitoral opinou pela cassação dos representados. 

É o relatório. 

Decido. 

Inicialmente, registro que fui indagado, ao longo destes últimos 10 (dez) dias, sobre a prolação desta sentença, que comecei a confeccionar no último dia 1º de novembro de 2013, finalizando no dia 04 de novembro, coincidentemente na data comemorativa do bicentenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Após, trouxe a minuta para revisão, impressão e assinatura. 

Na tarde da quarta-feira (06.11.2013), recebi mensagem de Buriti anunciando uma possível interrupção da rodovia estadual por conta do atraso desta sentença, cujos autos vieram conclusos em 22 de outubro de 2013. 

Sentença não é fruto de mera subsunção desprovida de análise - o que até facilitaria o trabalho dos juízes. É, na verdade, um árduo trabalho de analisar os fatos e provas e amoldá-los ao que prevê nossa legislação. Não é trabalho que se extrai da cabeça de um julgador da noite para o dia, notadamente quando este juiz possui mais de 3.000 (três mil) processos fervilhando em sua cabeça. 

Trabalho exaustivamente em uma Comarca (Chapadinha/MA) que possui a distribuição cerca de 10 (dez) vezes maior que a de Buriti/MA. Só isso já justificaria certa delonga, mas em nenhum momento utilizei este argumento. Estou aqui para contribuir, mas parece que a sociedade interessada faz pouco caso da ajuda. Absurdo! 

Não questiono a pressa que os feitos eleitorais devam ter. Assevero, contudo, que a maledicência de alguns, aliada a interesses mesquinhos de balbúrdia, tencionando claramente desestabilizar a pacata comunidade de Buriti, cria um clima de desrespeito e bagunça. Se acharem que agindo assim irão me intimidar, estão enganados! 

Os asseclas, em vez de reclamarem, deviam buscar ler os planos de governo, eleger melhores representantes e não dependerem da estrutura do governo, que não existe para ser pai de ninguém! 

Estranhamente, o processo teve um retardo que não se iniciou em minhas mãos, mas as pressões começaram a recair sobre minha condução dos feitos. Mais estranho ainda é a ignorância daqueles que apontam o dedo, sem sequer se atentar aos prazos processuais. É senhores, no nosso país existem leis eleitorais que estabelecem prazos a serem respeitados! 

A propósito, aqui lançando um juízo pessoal acerca da política brasileira, independentemente de quem ocupar a cadeira de prefeito neste Município de Buriti/MA, não cessará a contenda político-partidária. A questão é cultural! O problema não está só nos políticos, está também em nosso povo! O mesmo povo que se arregimenta para defender os interesses de seu candidato é o mesmo vende sua consciência, vende sua dignidade, enfim, vende sua própria escolha. As eleições que presidi ou mesmo trabalhei como advogado ou à serviço da Justiça Eleitoral me autorizam essa conclusão. 

Infelizmente, vivemos em um país onde a população, em sua grande maioria, não é politizada. Arrisco dizer que a massa social, é escravizada mental e socialmente por políticas atrasadas, mascaradas de assistencialismo. Na atual conjuntura, se um candidato à presidência disser que vai acabar com o "bolsa-família" , por exemplo, este certamente será o maior derrotado nas urnas. Este benefício, aliás, alcança pessoas que se aproveitam de métodos sub-reptícios para utilizá-lo como fomentador de ócio, incentivador à natalidade e, a longo prazo, gerando aumento da criminalidade pela falta de compromisso de pais e da falência do sistema de governo. 

Nos municípios maranhenses, com exceção das grandes cidades e da Capital, o dinheiro que circula é oriundo exclusivamente da prefeitura. Quando um(a) prefeito(a) atrasa a remuneração gera um verdadeiro caos no comércio; os recursos não circulam. E quem presta concurso público vira príncipe, rendendo homenagens apenas ao soberano, intitulado prefeito(a). 

A oposição, que lembra os tempos da resistência armada, pouco esclarecida, espera, de forma ensandecida, que o poder seja destinado ao seu escolhido. Mas o que realmente deseja é ter a mesma vida de quem se guerreia. 

Em muitos municípios maranhenses, a conclusão dos eleitores esclarecidos é que as eleições municipais são verdadeiras guerras, porquanto representam a chance de um grupo se firmar, ainda que por quatro anos, e usufruir das benesses e tranquilizar um grupo que o apoiou nas eleições. Não é raro ouvir nas ruas que um eleitor terá um cargo na prefeitura, caso seu candidato vença. 

Por isso, tenho a firme convicção de que aqueles que imaginam a derrocada de um candidato são na verdade pessoas que tem o mesmo propósito de atingir os objetivos outrora alcançados pelos seus opositores. No Maranhão, verdade seja dita, alguns políticos criam em sua órbita corporal uma aura, uma figura mítica, do qual não sobram eleitores, mas sim seguidores. 

Utópico é algo que não existe, mas que não é impossível. É, no dizer do pensador uruguaio Eduardo Galeano, um horizonte, em que quanto mais corremos para alcançá-lo, mais ele se afasta. Desejo, honestamente, que nosso povo seja mais educado, não só de valores e princípios - coisa que falta aos muitos que insuflam os populares -, mas também tenha mais conhecimento e educação. A intenção de tornar o Brasil uma Europa deve passar obrigatória pela reforma do ensino, mas também agir e cobrar condutas éticas. É, como no mito da criação do homem, de Platão, crer que o político tenha como base o aidos (decoro, pudor) e o dike (justiça). 

Vencida essa reflexão, volto ao cerne desta questão. 

São quatro os processos que envolvem os representados, e o conjunto deles não passa despercebido. Contudo, analiso o presente e sobre ele proferirei sentença. 

No tocante à omissão de descrição dos panfletos e da aeronave, tenho que os representados confessaram seu erro no tocante à confecção de pesquisa. Ora, além de recolher a pesquisa no próprio comitê político, o eleitor/piloto se dispôs a perpetrar ato que incute na mente do eleitor que o resultado já estaria sacramentado. 

Porém, vejo que a contestação reporta-se ao fato de que o dono do ultraleve, Sr. José Edmar Araújo Sousa, recolheu os panfletos no comitê político dos representados; porém, a Gráfica Editora Escolar (fl. 178) informa que os panfletos foram pegos pelo Sr. José Edmar. Se por um lado, os representados não informaram em suas contas os panfletos, por outro revela a inverdade no recolhimento dos mesmos informes. 

O certo é que os representados - e aqui emprego presunção de veracidade às palavras dos seus cultos advogados - entregaram ao testigo José Edmar Araújo Sousa no comitê os panfletos com a pesquisa. As menções feitas a José Edmar dão conta de que o mesmo vendeu aos representados combustíveis e lubrificantes (tipo de despesa), mas nada relacionado aos trabalhos gráficos. 

A conclusão a que chego é de que realmente a despesa foi feita sem que fosse declinada na prestação de contas. E mais, não obstante ter sido feita à margem da devida informação contábil à Justiça Eleitoral, teve intenção clara de desequilibrar o pleito eleitoral, já que divulgou números incoerentes com o resultado das urnas. 

Estranhamente, quiçá por erro, consta que o mesmo instituto que realizou a pesquisa realizou doação ao candidato Rafael no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) (fl. 29). 

Em realidade, é ilógico pensar que não houve prévio acerto entre os representados e o Sr. José Edmar ou mesmo que o fez por mera liberalidade, uma vez que os panfletos foram pegos no comitê eleitoral dos representados. E, se foram pegos no comitê, deveriam os materiais ser contabilizados, o que não foi. 

De tudo, pois, tiveram ciência. E isso ganha relevo quando se observa que o panfleto traz, em letras bem pequenas, que a coligação dos representados, "BURITI NÃO PODE PARAR" (CNPJ: 16.170.338/0001-21 / CPNJ: 35.189.000/0001-66), foi quem contratou a quantidade de expedição de 5.000 cópias. Em contrapartida, a Gráfica Editora Escolar disse que a quantidade foi retirada por José Edmar. 

Impende ainda destacar que a ação de José Edmar em literalmente jogar panfletos ao público perpassa a ciência dos representados e de seu comitê político, aqui considerando que sabiam que José Edmar recolheu o material na agremiação partidária e que fatalmente seria utilizado. 

O último raciocínio que faço acerca desta controvérsia é que ainda que o trabalho tenha sido espontâneo, o fez com o intuito de atingir uma grande massa. Se o desiderato foi atingido, tal disposição importa em doação de trabalho, mas o trabalho gráfico deveria ser contabilizado. 

Durante a audiência de instrução, ao juiz é dada a possibilidade de sentir das testemunhas se estão ou não falando a verdade, se vieram predispostas a criar determinada ficção ou mesmo, como frequentemente ocorre, tentar beneficiar a parte que buscam ajudar. De toda sorte, é um bom momento para que o juiz fique atento a pormenores que importarão no valor que o magistrado dará a cada depoimento. 

Digo isto porque me pareceu que o Sr. José Edmar tentou engendrar uma narrativa, formando-a de forma que condissesse com a realidade que entendia normal. Todavia, ao ser questionado sobre a livre iniciativa de distribuir os panfletos em seu ultraleve, chocou-se com o que foi sustentado pelos advogados dos representados. Disse a testemunha que mandou fazer os panfletos e os jogou, enquanto que a defesa fiou-se de que ela pegou os panfletos no comitê e os ventilou por cima da cidade. 

Quando indagado sobre este pormenor e outros o Sr. José Edmar caiu em algumas contradições e que terminaram por descurar a verdade que pretendeu formar. Os panfletos foram, na verdade, confeccionados a pedido da coligação dos representados, mas mesmo assim manteve sua versão de que comprara os panfletos na gráfica em Chapadinha/MA. 

Em arremate, além de gerar desequilíbrio com uma pesquisa irreal, os panfletos não foram contabilizados como deviam. 

Deixo de falar sobre o ultraleve no que diz toca ao "caixa dois" , à míngua de provas sobre tal fato. 

No tocante à utilização de ônibus escolares, observo que realmente há indícios de que a sua utilização era voltada à carreata dos então candidatos Rafael Brasil e Raimundo Nonato, ora representados. Todavia, a conduta destacada, e aqui examinada, é a ausência da indicação de despesas com ônibus, seja integrando o patrimônio público ou não. Caso venha a ser deflagrada ação pertinente ao uso indevido de bens do patrimônio público, será analisado. 

Deste modo, passarei à análise do terceiro ponto: locação terceirizada dos ônibus da empresa Crisbell. 

E o ponto nodal a ser destacado é se a Empresa Síntese poderia contratar em favor dos representados com a empresa Crisbell; ou seja, se a legislação eleitoral permitira a terceirização no processo de doação ou locação, sem que os valores fizessem constar na contabilidade apresentada à Justiça Eleitoral. 

Calha aqui assinalar que a Resolução TSE n.º 23.376/2011, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda sobre as prestações de contas das eleições de 2012, prescreve, em seu art. 22, que "As doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas em favor de candidato, comitê financeiro e/ou partido político serão realizadas mediante: I - cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito; II - depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/CNPJ do doador; e III - doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro" . 

Em relação aos bens estimáveis, o art. 23 da mesma resolução foi incisivo: "São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura." E arremata: "Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. 

Neste particular, infiro que a empresa Síntese não poderia contratar com a empresa Crisbell a locação dos veículos, terceirizando as negociações. E as razões da lei me parecem óbvias: transparência e evitar o abuso do poderio econômico e caixa doois. Se a empresa Síntese queria contribuir que utilizasse bens integrados ao seu patrimônio e não de terceiros. 

Apesar de ter apresentado dois recibos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, cuja nota fiscal foi emitida em 12 de setembro de 2013, quase um ano depois de ter sido contratada a locação, os veículos não fazem parte do patrimônio da empresa Síntese e nem fizeram parte na confecção dos recibos eleitorais. É até estranho que os representados se valessem de uma terceira pessoa (jurídica) para prestação de serviços, quando poderia fazer diretamente com a empresa Crisbell. 

Daí porque, entendo eu, que houve claro açoitamento da regra do art. 23 da mencionada Resolução n.º 23.376/2011 - TSE, deixando claro, ao terceirizar as relações negociais, que utilizou de subterfúgio para encobrir as contas a serem prestadas. Agindo assim, por óbvio, os representados foram crassamente beneficiados pela Empresa Síntese, que poderia valer-se de quaisquer valores para favorecê-los, seja contratando bens e serviços de terceiros, como no caso da locadora Crisbell, seja para figurar como ponto de apoio dos recursos financeiros despendidos e não contabilizados. 

Depois de verificar a data de expedição da nota fiscal, confesso que desconfio da higidez da negociação e mesmo dos valores e recibos. É crível se depreender que a nota fiscal deveria ser lançada na época da eleição; não o fazendo, é fácil se asseverar que os valores poderiam ser norteados ao alvedrio da empresa. 

Os veículos da empresa Crisbell foram utilizados durante a campanha eleitoral e transportaram os eleitores, não me fazendo crer que se trata de fato isolado, mas sim de continuidade e que os valores postos nas notas e recibos foram lançados em montante bem menor do que foram realizados os serviços. 

Destaco que as condutas perpetradas pelos representados em não declinar a confecção e panfletos com pesquisa, assim como a utilização de terceiros na contratação de locação - o que deveria ser diretamente - terminam por também vergastar a norma do art. 30 da Resolução n.º 23.376/2011 - TSE, que indica tais condutas como sujeitas a registro e aos limites fixados. Ademais, não constam os respectivos recibos eleitorais, exigidos pelo art. 33 da mesma resolução pretoriana, e nem sua falta foi justificada (art. 34). 

Nesta última hipótese, vê-se também que se infringiu o art. 31 da mesma resolução, cuja dicção prega o seguinte: "Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27)" . Ainda que se considerasse que foi a Crisbell quem doou, suas doações ultrapassaram bem mais que o limite previsto. Em qualquer dos casos, não vejo apego à licitude. 

Quanto ao fato levantado pela representante de que foi citada a empresa Locauto, não vejo sentido em considerá-la porquanto a ilegalidade surgiu independente de ser a empresa Locauto ou a empresa Crisbell. 

Por tudo que vi destes autos, o substrato probatório me autoriza reconhecer o "caixa dois" na campanha do candidato, e acredito que todas as condutas reprováveis de esconder da Justiça Eleitoral poderiam ser remediadas se realmente os representados agissem em compasso com a lei. De fato, os representados deveriam registrar a confecção de panfletos e aluguel de veículos (não pertencentes ao patrimônio público) de forma legal, mas não o fizeram. E pior, agindo assim eles abriram um caminho pra se presumir que outras irregularidades foram cometidas e não consignadas contabilmente. 

Independentemente de importar ao processo, a verificação das irregularidades aqui apontadas, no meu sentir, geram desigualdade entre os candidatos na primeira hipótese (milheiros de panfletos jogados pelo ultraleve) e ilegitimidade do processo eleitoral no segundo momento (locação terceirizada). 

Por oportuno, a despeito da razoabilidade ou da proporcionalidade, invocadas pelos representados, creio que não devam ser interpretadas em seu favor. Primeiro pelo simples fato de que as faltas cometidas não se limitam apenas aos valores indicados em supostas notas ou recibos, não podendo sequer se apurar valores, a não ser os que são postos ao alvedrio de quem os confecciona; a duas porque errado por pouco ou por muito é errado de qualquer jeito; a três porquanto a interpretação dada pelos tribunais não é a de aceitar pequenas falhas, corrigíveis, mas sim de reprovar a prática de ilegalidades. Se fossem pequenas falhas (irregularidade formal), até alcançaria o mesmo raciocínio dos representados, mas não é o caso; são, sim, falhas graves de caixa dois, inaceitável do ponto de vista legal e ético. 

Finalmente, assento que não estou a discutir prestação de contas, mas sim condutas ilegais e indevidas ao longo do processo eleitoral. E neste passo entendo que restou comprovada a ilicitude dos gastos. 

Do exposto, julgo procedente o pedido encartado na proemial para reconhecer a utilização indevida de recursos não contabilizados na prestação de contas dos candidatos eleitos Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso, cassando, por consequência, os seus diplomas, assim o fazendo com supedâneo legal no art. 30-A da Lei n.º 9.504/97 c/c o art. 22 da Lei Complementar n.º 22/90, declarando-os ainda inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012. 

Considerando o disposto no art. 257 do Código Eleitoral, que apregoa a inexistência de efeito suspensivo aos recursos eleitorais, esta sentença tem efeito imediato, razão pela qual determino a diplomação do segundo colocado nas eleições de 2012, Lourinaldo Batista da Silva e seu respectivo vice. 

Por cautela, determino que seja oficiado aos Bancos, onde o Município possua conta, para que fiquem suspensos quaisquer movimentações financeiras até que sobrevenha a diplomação e posse de novo gestor, ressalvando-se o normal pagamento dos servidores públicos municipais, que deverão atender a folha de pagamento do mês anterior, garantindo-se assim que suas remunerações não serão atingidas pela alternância. Para o devido cumprimento, a instituição financeira deverá apresentar planilha com o pagamento do mês anterior e do que virá na constância deste decisum. 

Em relação à testemunha José Edmar Araújo Sousa, determino o encaminhamento de cópia dos fluentes autos à Delegacia de Polícia para apurar crime de falso testemunho, assim como da Gráfica Editora Escolar para apuração de sua responsabilidade pela emissão de documento supostamente falso. 

Determino que o chefe do Cartório Eleitoral certifique se houve desobediência de alguma das empresas oficiadas. Em caso positivo, de igual modo, envie-se cópia para deflagração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência. 

Determino ainda a abertura de inquérito policial para a apuração da conduta de quem vem fomentando irresponsavelmente e insuflando a população a atos de vandalismo e baderna, tais como o bloqueio de rodovias e invasão ao Fórum. Faça-se acompanhar a matéria do blog "correio buritiense" referente à postagem "Indignados com corrupção e lentidão da justiça" , no qual, segundo informações, agremiados políticos ou simpatizantes do grupo adversário, que ora figura como apoio da coligação representante, estão se arregimentando para desestabilizar a ordem local. 

Sem prejuízo, na análise dos demais processos outros nomes despontaram como sujeitos à análise de suas condutas, de modo que deverão ser incluídos ao longo da investigação policial para se verificar quem são os que planejam causar instabilidade no Município. 

Remeta-se cópia dos presentes autos ao Representante do Ministério Público Eleitoral para apuração de crimes eleitorais por parte dos investigados.

P. R. I. C.

Após o transito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.

Buriti(Ma), 14 de novembro de 2013.

Mário Henrique Mesquita Reis

- Juiz da 25ª Zona Eleitoral, respondendo -
Despacho em 09/10/2013 - AIJE Nº 168 Juiz(a) MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS
https://www.facebook.com/pages/Blog-do-Foguinho/217621605048826?ref=hl
 

BLOG DO FOGUINHO Copyright © 2011 -- Template created by O Pregador -- Powered by Blogger