IPAM DE MATA ROMA INFORMA ADIAMENTO DO RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES.
Dispõe sobre o adiamento e prorrogação do recadastramento dos
Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Mata Roma/MA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DE MATA ROMA
AV. ERAN ALMEIDA, 928 – CENTRO.
CEP: 65510-000 - CNPJ: 02.500.138/0001-85
MATA ROMA-MA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
MATA ROMA/MA, no uso de suas atribuições legais de que dispõe a Lei 274 de 14
de abril de 1997.
RESOLVE:
PORTARIA 03, DE 19 MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do recadastramento dos Aposentados e
Pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mata
Roma/MA.
O Presidente do IPAM, o uso de suas atribuições legais e considerando a
existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados
pela Organização Mundial da Saúde, bem como Decreto Presidencial que reconhece
o estado de calamidade pública no Brasil, e Legislação deste Município que
trata de prevenção no combate ao COVID-19, DETERMINA:
Art. 1º - Fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias o
recadastramento de que trada a Portaria 02/2020 e Edital 02/2020.
Art. Art. 2º - Fica designado o Recadastramento a ser realizado na data
de 1 maio de 2020, das 08:00h às 12:00hs, e terminará em 5 de maio de 2020,
sendo estabelecido de que terão prioridade no atendimento, os aposentados e/ou
pensionistas igual ou maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mata Roma/MA, 19 DE MARÇO DE 2020.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
_______________________________
Raimundo Jonilson Maia
. Presidente do IPAM