Advogado Dr. João Pessoa.
Biometria: eleitor que não
realizar o procedimento poderá ter dificuldades para receber benefícios
federais
No intuito de evitar
prejuízos aos eleitores de Chapadinha, em fase de recadastramento biométrico
obrigatório, o advogado João Pessoa, chama a atenção para as implicações
geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o
que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em
benefícios federais.
Além dessas restrições,
outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão
previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de
julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e
será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo
governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse
em cargo público, além de outros impedimentos.
Em razão dessas implicações,
o advogado, alertou para os impactos, inclusive econômicos, que o não
comparecimento do eleitor para o recadastramento biométrico da Justiça
Eleitoral poderá provocar no município. “Isso porque a cidade têm suas economias
bastante relacionadas ao recebimento, por exemplo, do programa ‘Bolsa Família’,
benefício que poderá ser suspenso em razão do cancelamento do título”,
afirmou.
O prazo para o
recadastramento biométrico é até o dia 20 de setembro de 2017.