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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Advogado Dr. João Pessoa explica a importância do eleitor realizar o Recadastramento Biométrico.

Advogado Dr. João Pessoa.

Biometria: eleitor que não realizar o procedimento poderá ter dificuldades para receber benefícios federais

No intuito de evitar prejuízos aos eleitores de Chapadinha, em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o advogado João Pessoa, chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais. 

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. 

Em razão dessas implicações, o advogado, alertou para os impactos, inclusive econômicos, que o não comparecimento do eleitor para o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral poderá provocar no município. “Isso porque a cidade têm suas economias bastante relacionadas ao recebimento, por exemplo, do programa ‘Bolsa Família’, benefício que poderá ser suspenso em razão do cancelamento do título”, afirmou. 


O prazo para o recadastramento biométrico é até o dia 20 de setembro de 2017.

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