A 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve medida cautelar
do 1º Grau de indisponibilidade de bens do ex-prefeito do Município de Brejo,
Omar de Caldas Furtado Filho e outras pessoas, como medida de garantia de
ressarcimento ao erário, até o limite de R$ 210 mil.
A quantia é referente ao valor do convênio que originou
procedimento licitatório, ou seja, considerado indispensável ao pagamento de
suposto prejuízo causado ao erário.
Os agravantes recorreram ao TJMA contra a decisão, alegando que
o juiz de base desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade,
uma vez que a indisponibilidade recaiu sobre todos os seus bens, inclusive
sobre propriedades e contas bancárias, causando-lhes prejuízos irreparáveis.
Eles requereram a concessão de efeito suspensivo e que fossem atendidos no
pedido de agravo.
O desembargador Marcelino Everton (relator) não verificou razões
para reformar a decisão da primeira instância. Destacou que os argumentos dos
agravantes não são aptos para ensejar dano ou prejuízo reclamado, pois a
decisão do juiz de direito da Comarca de Brejo foi expressa ao excetuar do
bloqueio as verbas de natureza alimentar.
O relator citou trecho da decisão, em que o juiz afirma que a
inicial indica, em detalhes, várias violações no procedimento licitatório,
descrevendo, item a item, não só a fraude a ser apurada, como a conduta e
responsabilidade de cada um dos acionados. O magistrado de 1º Grau deferiu a
indisponibilidade que inclui bens imóveis, móveis, quaisquer créditos e saldo
em contas bancárias, ressalvados os de natureza alimentar.
Segundo Marcelino Everton, o magistrado de 1º Grau entendeu que
ficou demonstrada a violação no procedimento licitatório e limitou o bloqueio
ao valor constante no convênio que originou a licitação.
O relator disse que, inexistindo nos autos prova de que verbas
de natureza alimentar tenham sido penhoradas e ausente a desproporcionalidade
alegada, votou negando provimento ao agravo, para manter a íntegra da decisão
de base.
O desembargador Paulo Velten e o juiz Alexandre Abreu, convocado
para compor quórum, acompanharam o mesmo entendimento do relator.
(TJMA) e Jornal Pequeno.