Juíz Danilo Mendes de Santana
Titular da Comarca de Santa Quitéria.
Com base em uma ação proposta, em 10 de julho, pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, a Justiça determinou, em 24
de julho, a imediata SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES escolares na Unidade Educacional
Professor Cônego Nestor Cunha e sua consequente INTERDIÇÃO.
Ainda
em abril de 2016, chegou a conhecimento do Ministério Público que parte do
telhado da Escola Estadual Conego Nestor Cunha havia desabado por completo.
Diante disso o Promotor de Justiça dirigiu-se pessoalmente ao local, a fim de
avaliar os danos ocorridos. Na ocasião, confirmou-se que, de fato, grande
parcela do teto da escola havia ruído, gerando risco virtual a eventuais
ocupantes. Vale frisar que não houve graves danos à integridade física dos
alunos e professores, porque o desabamento ocorreu num dia em que não havia
aulas na Escola.
Nesta
mesma ocasião, a partir de uma análise perfunctória das instalações, já foi
possível perceber, mesmo sem conhecimento técnico exigido, posto que os
problemas eram bem evidentes, vários outros vícios estruturais na Unidade,
entre os quais, merece destaque:
·
Risco eminente de novos desabamentos, em razão de aparentes defeitos
estruturais;
·
Precariedade das instalações de banheiros reservados aos alunos;
·
Laboratório de informática desativado, em razão da quebra de todos os
computadores;
·
Instalação elétrica absolutamente inadequada às necessidades da escola;
·
Quadra poliesportiva em situação de abandono;
·
Superlotação das salas de aula....etc
Na
Liminar, assinada pelo juiz Danilo Mendes de Santana, também foi determinado
prazo de 15 dias para que o ESTADO DO MARANHÃO faça realocação do alunos e servidores
em outra Unidade Educacional a fim de garantir a continuidade das atividades
educacionais evitando maiores danos ao ano letivo dos estudantes.
De
acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo
Braga Lacerda, o Colégio Cônego Nestor Cunha não reúne condições mínimas para a
prestação de um serviço de educação satisfatório.
Diante
disso, inicialmente, foram encaminhados expedientes à Unidade Regional de
Chapadinha/MA (URE) e à Secretária Estadual de Educação (SEDUC), solicitando
informações sobre os problemas encontrados. A Unidade Regional de Chapadinha,
informou que o a empresa de serviços de manutenção DELTA havia sido designada
para consertar parte do telhado, a SEDUC, respondeu de forma lacônica,
asseverando apenas que seria providenciado relatório de justificativa técnica
par a elaboração do “Projeto Básico de Reforma e Ampliação”. Deste modo, as
intervenções realizadas pelo Estado foram absolutamente insuficientes para
corrigir os problemas estruturais.
Ademais,
o Estado desloca uma carpinteiro local para proceder com os ajustes
estruturais, profissional inabilitado para realizar serviços de tamanha complexidade.
Nota-se, o descaso e a omissão do Estado do Maranhão em tratar o problema com
seriedade merecida.
Foi
determinado, ainda, pelo Juiz da Comarca que o Estado do Maranhão inicie as
necessárias reformas estruturais da Escolar Estadual Cônego Nestor Cunha no prazo
de 05 dias, concluindo-as em 50 dias, também, apresente em 15 dias o calendário
escolar.
Todas
as determinações sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Veja abaixo a decisão.