Em pronunciamento na tribuna da Câmara Federal, o deputado Hildo Rocha destacou a importância da aprovação da Medida Provisória 759/2016, e citou propostas de sua autoria que foram incluídas no texto.
– Conseguimos aprovar medidas provisórias de grande importância para o povo brasileiro. Destaco a Medida Provisória nº 759, de 2016, que trata sobre reforma urbana, e avança, significativamente, na questão da reforma agrária. A MP 759/2016 representa grande melhoria da legislação e amplia a possibilidade de que se faça, de fato, a reforma agrária, tão necessária para o país – destacou o parlamentar.
Rocha disse que várias demandas dos movimentos sociais, referentes à reforma urbana foram contempladas na MP que foi editada pelo presidente Michel Temer.
– O fim da especulação imobiliária urbana e a criação de mecanismos que possibilitam a regularização de imóveis irregulares são os principais avanços contidos na proposta – frisou Hildo Rocha.
Propostas de Hildo Rocha
Várias propostas do deputado Hildo Rocha foram aprovadas pela comissão especial, formada por senadores e deputados. A seguir, um resumo das mais relevantes.
Ajuste da per capita
Hildo Rocha apresentou emenda alterando o valor da per capta. Atualmente o valor máximo é meio salario mínimo per capta por família. A comissão acatou proposta que estabelece o valor de um salário mínimo. Rocha explicou a mudança irá proporcionar a ampliação da quantidade de famílias a serem contempladas com a reforma agraria.
– Atualmente, para que uma família possa ser beneficiada com lotes da reforma agrária é exigida renda per capita de até meio salário mínimo. Isso praticamente inviabiliza a reforma agrária houve diminuição do tamanho das famílias no Brasil. Na década de 80, a média era de sete membros. Agora baixou para quatro componentes. A proposta que apresentei, e foi devidamente aprovada, corrige uma grave distorção. Agora, diante da nova realidade, a renda média per capta tem que ser de pelo menos um salário mínimo – justificou Rocha.
Imóveis abandonados
De acordo com o parlamentar, os movimentos sociais sempre defenderam uma legislação que coibisse a especulação imobiliária.
– Essa tese foi contemplada na MP 759/2016. O texto aprovado autoriza o poder público municipal a arrecadar para o seu patrimônio imobiliário imóveis abandonados por até três anos. O abandono de imóveis permite que sejam usados por bandidos e que se faça especulação imobiliária. A partir de agora, os Municípios terão oportunidade de fazer arrecadações, se quiserem, aumentando inclusive o seu patrimônio – argumentou Rocha.
IPTU
O deputado destacou ainda que apresentou emenda aperfeiçoando o texto referente à arrecadação do IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Código Civil
Rocha disse que a Medida Provisória 759/2016, mudou até mesmo o Código Civil acrescentando o direito de laje.
– Sabemos que no Brasil se usa lajes; alguns alugam e vendem, mas não havia legislação regulamentando essas ações. Agora os proprietários de edificações que queiram vender o primeiro andar poderá fazer legalmente. Até mesmo os cartórios poderão fazer escrituras para os demais pavimentos – argumentou Hildo Rocha.