Em decisão datada de 8 de junho (ontem) a juíza Welinne de Souza Coelho, titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha pôs fim a campanha difamatória contra a ex-prefeita Danúbia Carneiro liderada pelo ex-funcionário da prefeitura Roberto Rivelino, dando prazo de 72 horas a ele para que retire todas as publicações ofensivas e determinando que o mesmo se abstenha publicar novos ataques.
Na liminar, a magistrada reitera não haver censura, mas pondera que a liberdade de expressão deva ser usada com moderação e sem conotação meramente ofensiva. “A própria Constituição impõe alguns limites ou algumas qualificações à liberdade de expressão. Naturalmente, o exercício de manifestação do pensamento não é imune às regras e às consequências em caso de abuso. O dano indevido à imagem, à vida privada, à intimidade e à honra podem gerar a responsabilidade de quem o tenha causado”, adverte a juíza.
De acordo com a sentença, o material anexado no processo (cópias e prints) é suficiente para demonstrar o abuso das ofensas contra Danúbia. “Vislumbro o perigo de dano à Requerente (Danúbia) na hipótese de postergação ou indeferimento da medida liminar, posto que a publicação veiculada pelo Requerido (Rivelino) mostra-se nitidamente ofensiva à honra e à imagem da Requerente. Destaco que as publicações objeto desta demanda estão disponíveis na internet e podem ser acessadas pelo Demandado para o cumprimento da medida”, ressalta a magistrada.
Por fim a juíza Welline Souza, manda retirar as postagens ofensivas e determina que cessem os ataques ilegais, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 contra Rivelino. “Diante do exposto, concedo a tutela pretendida a fim de que o Requerido (Roberto Rivelino) retire a publicação veiculada em sua página pessoal do FACEBOOK, a qual consta na fls.14/15 dos presentes autos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bem como se abstenha de efetuar cobranças que extrapolem ao ridículo ou causem constrangimento à Autora (Danúbia Carneiro). Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento do acima determinado”, finalizou a juíza Welinne de Souza Coelho.
Apesar da decisão que impõe a retirada das publicações e inibe novos ataques, os processos continuam e podem terminar com o autor das ofensas condenado a pagar indenização de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais) em danos morais, por cada um dos dois processos que correm contra Roberto Rivelino.