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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Bomba: Ex-prefeita Belezinha pede afastamento do Juíz Dr. Cristiano Simas sobre processo de compras de votos em Chapadinha


Juíz Dr. Cristiano Simas e Ducilene Belezinha.

Por: Blog do Foguinho, 08 de fevereiro de 2017.

A ex-prefeita de Chapadinha, Maria Ducilene Pontes Cordeiro, moveu uma ação contra o Juíz Eleitoral Dr. Cristiano Simas de Sousa, onde ela pede o seu afastamento do caso de investigação por crime eleitoral cometido durante as eleições de 2016.

De acordo com o pedido, Belezinha, está baseada em lei para afastar o Juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade, que é pressuposto processual subjetivo referente a atuação jurisdicional.

Ainda no pedido, os advogados de defesa, Trata-se de Exceção de Suspeição interposta por Maria Ducilene Pontes Cordeiro em desfavor do Juiz da 42ª Zona Eleitoral deste Estado, ambos já devidamente qualificados.

No processo, a ex-prefeita diz que “tomou conhecimento na data de 16/01/2016 que na sessão solene de diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2016, realizada em 15/12/2016”, o Juiz Eleitoral, ora subscritor e excepto, teria proferido um “duro e contundente discurso”, em “tom de desabafo” contra a excipiente, o que denotaria sua falta de imparcialidade para julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Veja um trecho da ação movida contra o magistrado.



Ação movida contra Belezinha por compra de votos.

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta por Magno Augusto Bacelar Nunes em desfavor de Maria Ducilene Pontes Cordeiro, Antônio Odilon e Aluízio Sousa Santos, todos já devidamente qualificados.
Aduz o representante, em síntese, que os representados teriam praticado abuso de poder econômico, na medida em que teriam oferecido vantagem em troca de votos, quando faziam campanha eleitoral no Bairro “Fonte do Mato”, nesta cidade de Chapadinha.
Segue argumentando ainda o representante que também foi entregue material de construção aos moradores do Conjunto José Almeida de Sousa, localizado nesta cidade, e que tal conduta teria o condão de obter favorecimento eleitoral, em patente contrariedade às normas de regência.
Alfim pugna o representante pela condenação dos representados por abuso de poder econômico, com as penas inerentes à espécie.
O representante junta documentos e mídias.
Instados a se manifestarem os representados ofereceram contraditas, acompanhadas de rol de testemunhas.
Encaminhado os autos ao Ministério Público Eleitoral, o mesmo ofertou parecer onde pugna pela oitiva das testemunhas, bem como a realização de perícia técnica na gravação dos áudios que instruem a inicial.


Agora é aguardar o pronunciamento do Juíz Dr. Cristiano Simas sobre o caso.

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