Para tentar manchar a imagem da gestão
anterior, a prefeita de Anapurus, Vanderly Monteles publicou uma matéria
relatando que problemas encontrados na Secretaria de Cultura prejudicaria o carnaval
na cidade, mas todo mundo sabe que não é bem assim, muito menos depois da decisão
do governador Flávio Dino, seu aliado, anunciar que vai abrir as portas da
Secretaria Estadual de Cultura para os municípios firmarem convênios.
Vanderly que já está em conversa com
Flávio Dino, e seu aliado, o deputado e Secretário Neto Evangelista, firmarão o
acordo para conveniar os recursos do carnaval. Sem desculpas, a prefeita vai ter que fazer o carnaval.
O governador Flávio
Dino, durante reunião com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do
Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou parecer normativo da
Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para que prefeitos e
prefeitas possam retirar seus municípios da situação de negativação junto ao
Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
A medida – que
desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados com
convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e
assistência social – foi considerada como a primeira grande conquista deste ano
para o municipalismo no estado, uma vez que, até o mês passado, a referente
demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das
partes envolvidas.
– Trata-se de uma
grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades.
Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com o
fortalecimento do municipalismo no Maranhão – afirmou Cleomar
Tema.
Só para se ter uma
ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos, a obtenção de
uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado
acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.
O novo parecer
normativo cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000,
determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não eram
aplicadas às ações de educação, saúde e assistência social.
Com o novo
dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes
procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios:
– deve ser suspenso
ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela
inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade
pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas
respectivas era de inteira responsabilidade do gestor anterior;
– será
exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente,
mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno a
situação de inadimplência;
– não será
obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com
municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de
saúde, educação e assistência social.
Prefeitos e
prefeitas podem
dirimir qualquer tipo de dúvida sobre o assunto mantendo contato com o setor
jurídico da FAMEM, cujo telefone é (98) 2109 5417.