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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Sem desculpas, Vanderly vai ter que fazer o Carnaval de Anapurus.


Para tentar manchar a imagem da gestão anterior, a prefeita de Anapurus, Vanderly Monteles publicou uma matéria relatando que problemas encontrados na Secretaria de Cultura prejudicaria o carnaval na cidade, mas todo mundo sabe que não é bem assim, muito menos depois da decisão do governador Flávio Dino, seu aliado, anunciar que vai abrir as portas da Secretaria Estadual de Cultura para os municípios firmarem convênios.

Vanderly que já está em conversa com Flávio Dino, e seu aliado, o deputado e Secretário Neto Evangelista, firmarão o acordo para conveniar os recursos do carnaval. Sem desculpas, a prefeita vai ter que fazer o carnaval.

O governador Flávio Dino, durante reunião com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para que prefeitos e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de negativação junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).


A medida – que desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e assistência social – foi considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.

– Trata-se de uma grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades. Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com o fortalecimento do municipalismo no Maranhão –  afirmou Cleomar Tema.

Só para se ter uma ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos, a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.

O novo parecer normativo cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não eram aplicadas às ações de educação, saúde e assistência social.

Com o novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios: 

– deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas respectivas era de inteira responsabilidade do gestor anterior; 

 – será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno a situação de inadimplência; 

 – não será obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência social.

Prefeitos e prefeitas podem dirimir qualquer tipo de dúvida sobre o assunto mantendo contato com o setor jurídico da FAMEM, cujo telefone é (98) 2109 5417.

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