Na tentativa de fugir do cerco realizado na BR 135
pela PRF a carreta deu uma volta pela Baixada maranhense, mas foi interceptada
pelos agentes no desembarque.
Agentes da Polícia Rodoviária Federal apreenderam na manhã desta
sexta-feira, 25, em São Luís a décima segunda grande carga de carvão vegetal
irregular realizadas a partir do dia 15 de outubro deste ano até a presente
data.
A novidade desta ocorrência é a tentativa dos proprietários das cargas
irregulares de burlar a fiscalização da PRF. Vendo o cerco se fechando na BR
135 eles passaram a transportar o “ouro negro” em caminhões e carretas fechadas
tipo baú. O carvão é fruto do desmatamento ilegal de mata nativa, o que
impossibilita a extração da licença ambiental.
Com o aumento da fiscalização a rota está sendo desviada para a Baixada
maranhense sendo a travessia da baía de São Marcos realizada pelo ferry boat.
Os policiais operacionais, em ronda pelo acesso da BR 135 no eixo Itaqui –
Bacanga, por volta das 9h12min desta sexta feira, 25, conseguiram apreender o
carregamento irregular, que viajava sem nenhum tipo de documento fiscal ou
ambiental.
A carga
estava no baú do FORD/CARGO 2422 de placa AET-9494, condutor de 43 anos. Nele
os PRFs encontraram e apreenderam 60 m³ de carvão vegetal. ENQUADRAMENTOS:
enquadrado
por COMERCIO ILEGAL DE MADEIRA. Lei da Natureza (Lei 9.605/98) – Art. 46.
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira,
lenha,
carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do
vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que
deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Parágrafo único.