Por: Blog do Foguinho, 24 de novembro de 2016.
A prefeitura de Chapadinha publicou o decreto que homologa o resultado dos classificados no seletivo dos
Agentes Comunitários de Saúde.
De acordo com o decreto, a convocação
e nomeação dos candidatos será feita através de um edital que será publicado no
Diário Oficial do Maranhão.
Para ver a lista dos aprovados Clique Aqui.
Veja o decreto publicado.
DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPADINHA - MA
DECRETO Nº. 30 DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A
HOMOLOGAÇÃO DO SELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE - ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL DE
CHAPADINHA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO HAVER RECEBIDO DA EMPRESA QUALIS
CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, O RESULTADO FINAL
DO SELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSTANTE DO EDITAL Nº. 001/2016; E CONSIDERANDO
O DISPOSTO NO EDITAL Nº 001/2016, DEPOIS DE CONCLUÍDAS AS FASES DO SELETIVO
PÚBLICO; DECRETA: ART. 1º - FICA HOMOLOGADO, PARA QUE SURTA SEUS DEVIDOS E
JURÍDICOS EFEITOS, O RESULTADO FINAL DO SELETIVO PÚBLICO DE Nº 001/2016, QUE
PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE DECRETO, CONFORME ANEXO I. PARÁGRAFO ÚNICO
- A REFERIDA HOMOLOGAÇÃO É PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA-MA. ART. 2º
- A CONVOCAÇÃO PARA NOMEA- ÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS SERÁ FEITA ATRAVÉS
DE EDITAL, A SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, CONTENDO A
RELAÇÃO NOMINAL E TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS A SEREM CUMPRIDAS PELOS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA O PRETENDIDO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, DEVENDO
APRESENTAR-SE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA, JUNTO AO SETOR DE RECURSOS
HUMANOS - SRH, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, COM FINALIDADE
DO PROCEDIMENTO DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. ART. 3º - O PRAZO DE VALIDADE
DO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2016 SERÁ DE 02 (DOIS) ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ,
POR IGUAL PERÍODO, CONTADOS A PARTIR DESTA DATA. ART. 4º - ESTE DECRETO ENTRARÁ
EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ART. 5º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA, EM 10 DE NOVEMBRO
DE 2016. MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO - Prefeita Municipal